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Kit Covid x Indenização

“Kit Covid”

Indenização

Atendimento-On_line

O uso do “Kit Covid”

É sinônimo de indenização?

Tratamento com o “Kit Covid” é sinônimo de direito ao pedido de indenização?

Notícias envolvendo uma operadora de saúde está causando dúvidas em centenas, talvez até milhares, de pacientes que receberam o “Kit Covid” para tratamento do COVID-19 sem o consentimento e/ou autorização.
Desse modo, respeitando entendimentos opostos, sem adentrar em questões clínicas que deverão ser tratadas individualmente em cada caso, temos três principais grupos que utilizaram do “Kit-Covid”:
1) Os curados – que são os pacientes que fizeram uso do “Kit-Covid” e não estão com qualquer sequela e/ou precisaram de qualquer outro tipo de suporte médico-hospitalar.
2) Os sequelados – que são os pacientes que sem o conhecimento/autorização fizeram uso do “Kit-Covid” e o quadro evoluiu negativamente e tiveram que procurar outros hospitais, profissionais e tratamentos, mas que sobreviveram.
3) Os falecidos – que são todos os pacientes que utilizaram o “Kit-Covid” mas faleceram.
Assim, é possível interpretar que:
Os que foram curados e os que consentiram e foram devidamente informados sobre o uso do “Kit-Covid”, ainda que não se possa afastar o direito ao recebimento de eventuais indenizações, acredita-se que o sucesso no pleito indenizatório será em menor quantidade e/ou que os valores serão mais modestos.
Já, os que tiveram sequelas e os familiares daqueles que faleceram, pode ser que venham a ter direito ao recebimento de indenizações por danos morais e materiais (quando comprovados), mas, entre outros, será fundamental entender quando o tratamento foi iniciado, quais os protocolos médicos e outros detalhes clínicos, além de entender se estamos diante de uma responsabilidade do médico, do plano de saúde, do hospital ou de todos, ou seja, é um caso complexo para lidar de maneira geral.
E, imagina-se que em todos os processos teremos debates técnicos, jurídicos e clínicos, ou seja, além dos advogados, será imprescindível a presença de peritos da área de saúde.

Portanto, como qualquer situação que envolve saúde, emocional e a parte financeira, é fundamental que o consumidor consulte o profissional devidamente habilitado, que poderá opinar sobre o caso específico, pois, de uma forma geral o uso do “Kit-Covid” por si só não deverá resultar automaticamente no direito aos pleitos indenizatórios como vários consumidores imaginam, mas, apenas quando estivermos diante de casos pontuais, em que ficar comprovado o nexo causal entre o uso do “Kit Covid” e o dano sofrido pelo paciente e/ou familiares.

Importante: Trata-se de uma opinião pessoal do advogado Alexandre Berthe Pinto, que entende que qualquer tratamento, e para qualquer doença, deve-se respeitar os protocolos médicos, científicos e o dever de lealdade e transparência entre médico x paciente.

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Por Alexandre Berthe Pinto
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.

 

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