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Golpe do Brinde – Como evitar – [ Recomendado ]

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ATENÇÃO – Dicas e informações valiosas

O “Golpe do Aniversário” ou “Golpe do Brinde” é uma fraude sofisticada que envolve a entrega de um presente ou brinde no dia do aniversário ou outra data comemorativa da vítima.

Assim, com o uso de engenharia social, e utilizando dados de todos os brasileiros que vazaram, os criminosos entregam presentes reais (flores, chocolates, alimentos e outros) de empresas famosas, porém, informam que há necessidade do pagamento do frete.

Detalhe crucial é que, o golpista informa que o valor do frete somente poderá ser pago via cartão, não sendo possível o pagamento em dinheiro, por exemplo. Portanto, o primeiro alerta é justamente quando há pedido para o pagamento do frete apenas via cartão, desconfie imediatamente.

O golpe é realizado em razão da alteração do visor da maquininha do cartão, alteração da maquininha e até mesmo com a troca do cartão ou com o uso de violência. – Veja mais vídeos sobre os vários golpes e como se proteger.

Como evitar o Golpe do Brinde – Golpe do Aniversário – Golpe da Data Comemorativa

Desconfie de ligações informando sobre a entrega de presentes em data comemorativa, especialmente quando há indicação de que é uma surpresa e, portanto, sem identificar previamente quem está ofertando o presente.

Tenha muito cuidado quando for informado que o pagamento do frete deverá ser realizado apenas com cartão, se for o caso, recuse até mesmo a entrega do produto.

Caso exista a informação de erro na maquinha e/ou troca da maquininha e/ou solicitando que novo cartão seja utilizado, fique atento.

Lembre-se, não existe presente fácil.

Cai no golpe o que faço

Ligar imediatamente para o banco é pedir o cancelamento de todos os cartões utilizados.

Na própria ligação, informar que foi vítima de fraude, contestar o débito, solicitar o histórico de todas as transações realizadas, anotar sempre o número do protocolo da ligação.

Registrar o Boletim de Ocorrência on-line, lembrando-se que, em caso de violência, o ato deverá ser realizado presencialmente, seguindo as orientações da própria Polícia.

Aguarde o prazo de resposta do banco, que é de até 10 dias e verifique se ocorrerá o ressarcimento total, parcial ou nenhum do prejuízo.

Caso o banco não cancele o prejuízo, procure o advogado especialista em fraudes e golpes bancários da sua confiança.

A Justiça garante o ganho de causa ao consumidor vítima?

Ainda que atualmente existam várias decisões garantindo aos consumidores vítimas o direito ao ressarcimento total do prejuízo, cada caso deverá ser analisado individualmente pelo advogado especialista em fraudes e golpes bancários, pois, a própria dinâmica do golpe, valores e forma são importantes para a análise correta.

O fato é que, após a negativa de ressarcimento administrativo, a ação judicial é a única forma da vítima ser ressarcida.

Assim, o “Golpe do Aniversário” é mais um exemplo de fraude que está se tornando mais comum, e os consumidores vítimas devem tentar o ressarcimento administrativamente, porém, quando há recusa por parte da instituição financeira, o uso do judiciário poderá ser a única forma do cliente não ficar no prejuízo, que são elevadíssimos.

Tenho interesse em saber mais sobre golpes e fraudes, o que faço? 

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Por Alexandre Berthe Pinto e Maria Isabel da S. Andrade
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.

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