Divórcio Após a Morte?
Sim, pode existir
Divórcio Post Mortem
Uma possibilidade doutrinaria e jurisprudencial crescente
Matéria publicada no jornal Valor Econômico, notícia sobre o divórcio post mortem, uma possibilidade doutrinária que está sendo utilizada em algumas situações pontuais e já é utilizada pelo escritório.
Na matéria, com a participação do Dr. Rodrigo da Cunha Pereira, referência do Direito de Família brasileiro, o advogado Alexandre Berthe Pinto teve a oportunidade de contribuir em razão de casos que já participou e registrou que há situações relevantes para seu uso.
“Esse entendimento evita discussões patrimoniais. Em alguns casos evita mesmo fraudes com o INSS. Em razão da pandemia, imagino que esse tipo de ação venha a aumentar”
Além disso, com o aumento de pedidos de divórcio durante a pandemia e com o falecimento de vários brasileiros em razão da nefasta doença, é possível que o divórcio post mortem venha aumentar.
Veja a matéria aqui
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Por Alexandre Berthe Pinto
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