Sim, a contabilidade do Condomínio é pública aos Condôminos, podendo ser analisada por qualquer um.
Entretanto, até pela própria importância, a guarda da documentação fica sob responsabilidade do Síndico e/ou Administradora, e sua retirada é restrita ao Síndico, Conselheiros ou outros profissionais que atuam na gestão do empreendimento diretamente.
Porém, caso o Condômino queira verificar qualquer documento basta formalizar sua solicitação ao responsável e aguardar as instruções para análise do conteúdo, mas, salvo algum caso extremamente específico, o Condômino não poderá retirar a documentação para verificação.
Entretanto, é importante frisar que o Síndico não será obrigado a prestar contas individualmente ao Condômino. Isso porque, nos moldes da legislação vigente, a prestação e aprovação de contas do ano anterior ocorre por intermédio de Assembléia Ordinária, ocasião em que todas as dúvidas e apontamentos poderão ser analisados pela coletividade, que aprovará ou não as contas, ou, em casos extremos, por intermédio de Assembléia para discutir o assunto sempre de forma coletiva.
Porém, nada impende que o Condômino já aponte algum ponto controvertido e, se for de interesse do Síndico, o tópico poderá ser apreciado e discutido com o Conselho para em conjunto definirem o que poderá ser feito de melhor para o bem da coletividade.