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Coronavírus e o transporte escolar

A Pandemia do Novo Corona Vírus (COVID-19) vem causando grandes problemas e discussões sobre os mais variados temas. Uma das questões a ser levantada, e muito discutida, é a relação dos contratos com os prestadores de serviços de transporte escolar.

Assim como a questão envolvendo o pagamento das mensalidades escolares em decorrência da Pandemia, o pagamento do transporte escolar também reflete em dúvidas e reclamações por parte dos pais e responsáveis.

A questão tem dividido opiniões, inclusive de órgãos públicos, a respeito do que deve ser feito nos casos em que há conflitos em relação ao pagamento, ou não pagamento, do transporte escolar.

Recentemente, o SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) se posicionou favoravelmente a continuidade do pagamento do transporte escolar, em razão dos contratos serem anuais e contemplar uma espécie de pacote anual ou semestral de transporte. No entanto, caso haja reposição de aulas em dias ou meses fora do calendário letivo normal, o prestador não poderá exigir quaisquer taxas extras ou valor diferencial do consumidor.

Já o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) manteve um posicionamento oposto, alegando que em decorrência da paralisação e suspensão das aulas, os motoristas e empresas teriam redução significativa nos gastos habituais, portanto, as mensalidades deveriam ser suspensas, e retomadas após o término da suspensão das aulas.

Contudo, tendo em vista que alguns prestadores de serviço de transporte escolar são autônomos e outros são terceirizados de empresas contratadas, não há como prescrever uma medida que possa se adequar aos dois casos, haja a vista que o motorista autônomo necessita do lucro para a subsistência, e a empresa responsável pelo pagamento dos motoristas, ora funcionários, necessita auferir lucro para manter seus respectivos pagamentos em dia.

Assim, a orientação que prevalece no atual momento, é de procurar rever os contratos de prestação deste serviço, buscando resolver o impasse fora do judiciário e com bom-senso.

Outrossim, em um caso extremo caberá a empresa responsável dar o abatimento proporcional nas mensalidades do transporte dos dias em que as aulas ficaram suspensas. Entretanto, caso o consumidor tenha efetuado o pagamento integral do serviço, poderá avaliar o abatimento futuro e reembolso proporcional ao tempo em que o serviço não foi prestado, contudo, em ambas situações necessário verificar se há no contrato alguma possibilidade de retenção de valores  por parte do prestador de serviço em razão da sua rescisão.

No entanto, bem ponderável é o posicionamento PROCON, que tem orientado os prestadores de serviço a adotar medidas que minimizem os impactos e prejuízos dos consumidores, ofertando os serviços posteriormente as paralisações, ou, como já mencionado, ofertar o abatimento proporcional.

Por Alexandre Berthe Pinto

Apoio Ícaro Estevam  – (Estagiário)

 

https://extra.globo.com/noticias/economia/mesmo-sem-aulas-por-coronavirus-cobranca-de-mensalidade-escolar-pode-continuar-diz-senacom-24326746.html

https://www.cacodarosa.com/noticia/24389/pais-reclamam-de-cobranca-do-transporte-escolar-durante-pandemia

https://www.saocarlosagora.com.br/coluna-sca/coronavirus-suspensao-de-transporte-escolar-aulas-cursos-viagem-a/124365/

https://www.jdv.com.br/Artigos/Sou-obrigado-a-pagar-mensalidade-d-transporte-escolar-durante-pandemia

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