Primeiramente é necessário observar o que consta na convenção do condomínio e na matrícula do imóvel, pois, em alguns empreendimentos, as vagas dos condôminos são demarcadas previamente, inclusive obtendo registro imobiliário e/ou IPTU diferenciado em nome do proprietário, situação conhecida como “vaga desmembrada”, sendo necessária avaliar tal situação para a resposta correta.
Assim, quando estamos diante de tal ocorrência, a vaga é uma propriedade privada e seu uso será exclusivo do proprietário, não podendo o condomínio ou qualquer outro condômino fazer uso do espaço sem prévia autorização. E, se isso vier a ocorrer, caso o proprietário entenda que sofreu alguma lesão poderá buscar o judiciário para pleitear a reparação.
Porém, atualmente, é mais frequente que no memorial descritivo da unidade adquirida esteja contido quantas vagas e o seu tamanho que o proprietário terá direito de usar e na convenção condominial será estipulado se as vagas estarão em local indeterminado ou rotativo, com as seguintes características:
Vaga indeterminada: é o sistema em que cada um escolhe a vaga disponível e estaciona seu veículo no local que quiser, respeitando as regras condominiais, o tamanho e a quantidade descrita no memorial do imóvel. Assim, quando o condomínio faz uso de tal sistema, qualquer questionamento deverá ter como lastro o uso inadequado do espaço, mas sem vincular ao fato em insatisfações como: “sempre uso aquela vaga”, “aquela vaga é mais fácil de estacionar”, etc.
Vaga sorteada ou rotativa: é um sistema utilizado pelos condomínios para melhor organizar o uso do espaço. Assim, convoca-se uma assembléia e realiza os sorteios das vagas, sendo prudente constar a periodicidade em que novos sorteios ocorrerão no afã de permitir o uso democrático do espaço, e durante o período estipulado a utilização de determinada vaga será exclusiva da unidade sorteada, sendo vetado o uso por terceiros, e, caso a utilização do espaço venha a ocorrer por outro condômino sem autorização prévia, o mesmo estará infringindo as regras condominiais e poderá sofrer advertência e ser multado em caso de reincidência.
Outrossim, vale destacar que é obrigação do condomínio permitir que o condômino proprietário utilize das vagas conforme memorial descritivo da unidade, caso inexista o número suficiente de vagas e/ou variações com relação ao seu tamanho etc. o proprietário precisará consultar o profissional de sua confiança para verificar o motivo pelo qual há o espaço não corresponde ao adquirido e, se for o caso, interpor os procedimentos legais necessários.