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quando pedir redução de alimentos

Como pedir a diminuição da pensão?

Quando é possível pedir a diminuição da pensão alimentícia?

Ação Revisional de Alimentos

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As principais situações que permitem discutir a redução do valor da pensão de alimentos.

O valor da pensão de alimentos não é definitivo, ou seja, ao longo dos anos o valor sempre poderá ser alterado visando seu aumento ou diminuição, desde que exista a demonstração da alteração da capacidade financeira e/ou das necessidades das partes.

O procedimento deverá ser realizado sempre por intermédio da Ação Revisional de Alimentos, ocasião em que o autor da ação deverá comprovar suas justificativas, portanto, não é um procedimento simples, e 04 são principais casos em que o pedido é realizado, vejamos:

Perda significativa da renda – o devedor de alimento deverá comprovar que após o arbitramento do valor, sofreu uma diminuição na sua capacidade financeira, por exemplo, desemprego e/ou diminuição comprovada da renda, caso sema autônomo.

Aumento significativo do custo de vida – o devedor de alimentos deverá comprovar que após o arbitramento o seu custo de vida aumentou significativamente, por exemplo, custos de moradia, saúde e outros aumentaram muito acima dos seus rendimentos, portanto, o valor dos alimentos é demasiadamente elevado.

Alteração da capacidade financeira da outra parte (pai ou mãe) – o devedor de alimentos deverá demonstrar que a outra parte após a fixação dos alimentos conseguiu auferir uma melhor capacidade financeira, por exemplo, promoção no emprego e/ou outras situações que demonstram que o valor dos alimentos deverá agora ser revisto e dividido de forma mais igualitária entre os responsáveis.

Maioridade – em alguns casos, o devedor de alimentos poderá obter a redução, ou até mesmo a exoneração dos alimentos, desde que comprove que o filho atingiu a maioridade e, portanto, está em condições de ingressar no mercado de trabalho ou outra situação que vise adequar o valor da pensão à real necessidade do filho.

Assim, ainda que existam várias situações em que a revisional de alimentos seja possível, inclusive até necessária, como a questão envolve situações que afetam à própria sobrevivência digna dos envolvidos, é fundamental que exista uma análise técnica focada no caso específico realizada pelo advogado capacitado.

Além disso, como qualquer processo judicial, caberá sempre ao Poder Judiciário, decidir o caso.

Por Alexandre Berthe Pinto
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.

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