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Ação Revisional de Alimentos

Ação Revisional de Alimentos

Diminuir ou Aumentar o Valor dos Alimentos

Atendimento-On_line

Como aumentar ou diminuir o valor da pensão alimentícia?

Quando os alimentos são fixados, amigavelmente ou judicialmente, para a definição do valor avalia-se a profissão, idade, padrão social e renda dos pais, além de tentar equalizar o custo necessário para manutenção do menor e seus gastos com saúde, educação, moradia, lazer e vestuário. Assim, temos que o anseio dos alimentos é que o valor arbitrado respeite o trinômio, capacidade dos pais, necessidade do filho e proporcionalidade do valor.

Contudo, após a fixação dos alimentos, fatores novos podem ocorrer, dentre eles, mas, não somente, alteração da renda, aumento ou diminuição da necessidade dos filhos e até mesmo a constituição de nova família, que culminam na necessidade de que os valores sejam revistos, podendo ser majorados ou diminuídos, conforme disposto no Art. 1.699 do Código Civil “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”.

Assim, o procedimento processual utilizado para pleitear a adequação dos alimentos é a Ação Revisional de Alimentos, que poderá ser proposta por qualquer uma das partes objetivando o aumento ou a diminuição do valor da pensão alimentícia vigente. Contudo, a doutrina entende que o autor da ação deverá comprovar a alteração da realidade econômica fixada em momento pretérito para que o seu pedido judicial seja acatado, o que, geralmente ocorre após a instauração de amplos debates e produção de provas.

É imperioso destacar que, a constituição de nova família como fator determinante para alterar o valor da pensão alimentícia, por si só, não reflete na diminuição, pois, sempre existirá a necessidade de comprovar a afetação da capacidade financeira; seguindo o mesmo princípio, o fato de o responsável pelo pagamento da pensão aumentar seu salário, por exemplo, também não é sinônimo direto de que o valor dos alimentos deva ser majorados.

Desse modo, percebe-se que a Ação Revisional de Alimentos é uma ferramenta processual útil e necessária, porém, para o êxito da demanda existirá sempre a obrigatoriedade de fazer prova de que estamos diante de um novo cenário, conforme disposto no Art. 1.699 do Código Civil.

Outrossim, acredita-se que existirá aumento dessas ações judiciais, pois, um dos efeitos da crise  pandêmica e econômica é a afetação da renda, situação que está causando bastante desequilíbrio nas relações envolvendo pensão alimentícias, por conseguinte, será também necessária uma atuação mais cautelosa dos profissionais do direito, evitando que venha existir o aumento judicialização do assunto, sendo, portanto, válido a tentativa de mediação e conciliação.

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Por Alexandre Berthe Pinto
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