Plano de saúde deve manter contrato de idoso
Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada Artigos Relacionados: Taxa de Sinistralidade X Plano de Saúde Coletivo Sinistralidade Suspensão aumento plano