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A discussão acerca da legalidade ou não da cobrança da taxa SATI cobrado no ato da assinatura do contrato com a construtora no compra de imóvel na planta não é nova e há inúmeras decisões judiciais considerando irregular a imposição da cobrança.
A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor e seria decorrente dos serviços advocatícios destinado aos advogados por terem redigidos e analisados os contratos.
Malgrado a importância da inclusão dos novos procedimentos e eventos em saúde que entraram em vigor em janeiro de 2014 (veja aqui), infelizmente, a RADIOTERAPIA IMRT PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE PRÓSTATA não foi incluída na lista dos procedimentos que devem ser disponibilizados pelos planos de saúde.
A partir de janeiro de 2014 os Planos de Saúde deverão cobrir as despesas com 37 tipos de medicamentos para o tratamento de câncer. Na lista (veja a lista) de medicamentos
A dúvida é corriqueira e há no judiciário inúmeros processos envolvendo cobranças de taxas condominiais de períodos em que o compromissário comprador não recebeu as chaves ou não assumiu a posse, mesmo que precária, do imóvel, especialmente quando estamos diante de imóvel adquirido na planta, situação alvo da presente explanação.
Novamente, infelizmente, para que o consumidor tivesse acesso ao tratamento médico indicado (radioterapia IMRT) foi necessária à interposição de ação judicial para obrigar que a empresa de plano de saúde arcasse com o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Contribuição do advogado Alexandre Berthe, como fonte, para Revista Veja (18/07/12) “As Armadilhas Dos Planos De Saúde”.