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A ilegalidade da taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) na aquisição de imóvel na planta e o direito ao ressarcimento por parte do consumidor.

A discussão acerca da legalidade ou não da cobrança da taxa SATI cobrado no ato da assinatura do contrato com a construtora no compra de imóvel na planta não é nova e há inúmeras decisões judiciais considerando irregular a imposição da cobrança.

A taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é o valor cobrado com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor e seria decorrente dos serviços advocatícios destinado aos advogados por terem redigidos e analisados os contratos.

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TAXA CONDOMINIAL É DEVIDA APÓS O “HABITE-SE” OU ENTREGA DAS CHAVES?

A dúvida é corriqueira e há no judiciário inúmeros processos envolvendo cobranças de taxas condominiais de períodos em que o compromissário comprador não recebeu as chaves ou não assumiu a posse, mesmo que precária, do imóvel, especialmente quando estamos diante de imóvel adquirido na planta, situação alvo da presente explanação.

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