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Desnecessário aprofundar o quão grave é a violência que atinge o país, e, dentre outros, os prejuízos financeiros causados aos consumidores bancários são elevados, principalmente na modalidade do denominado “sequestro relâmpago”. Porém, o que muitos consumidores desconhecem é que existem situações em que decisões judicias condenam os bancos a ressarcir os prejuízos sofridos pelos clientes.
A Lei 13.786/2018, sancionada em 27.12.2018, afeta sobremaneira os consumidores interessados em adquirir imóvel na planta. Assim, respeitando opiniões opostas, entendemos que os consumidores poderão ser prejudicados e perder mais de 50% do valor investido.