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A discussão é frequente e a resposta apresentada é lastreada na maioria dos casos, ou seja, parte-se do pressuposto de que existiu a instalação regular do condomínio e todas as aprovações orçamentarias, ficando excluídas as demais situações como os casos de adjudicação, leilão, venda com contrato de gaveta, cessão de direito etc.
Ainda que relativamente distante o Natal e o Ano Novo, o questionamento sobre a possibilidade em alugar salões em datas comemorativas são maiores nestas duas ocasiões e sempre causam dúvidas e muitas vezes confusões nos condomínios.
Assim, inicialmente, é necessário observar o que realmente consta nas regras condominiais de cada condomínio, pois não há nenhuma
Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que morador mantivesse em seu apartamento uma cadela de estimação de grande porte, da raça labrador, contrariando o regimento interno do condomínio. O autor contou que o cão é dócil, não oferece perigo ou risco à s
Atualmente, especialmente nos grandes centros urbanos, cada vez mais os condomínios residenciais são entregues com uma extensa área de lazer no anseio de que os condôminos consigam fazer o maior número de atividades dentro do próprio espaço, existindo locais para realização de ginasticas, manicure, massagens, natação etc.
Porém, a grande dúvida que surge é no
Nos últimos tempos muito tem se falado sobre a possibilidade da realização da “Assembléia Virtual de Condomínio” em substituição a modalidade tradicional (presencial), especialmente em decorrência do quão difícil é obter o quórum presencial dos condôminos para votação dos assuntos mais importantes, e que necessitam da presença e votação de um número maior de
O questionamento é rotineiro, e não abrange apenas a guarda da bicicleta e/ou motocicleta, mas outros bens e/ou utensílios que os condôminos possuem interesse em deixar na área da vaga da garagem.
Bom, quanto a isso, é necessário avaliar o que consta nas regras condominiais, pois, a grande maioria das convenções e/ou regimentos internos restringem o uso do espaço apenas para veículo.
A prestação de contas condominial é uma obrigação legal do síndico (art. 1.348, VIII do CC), e deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano, por intermédio da Assembléia Ordinária, que deverá ser convocada respeitando os prazos previstos nas regras condominiais, sendo de praxe que o ato ocorra nos três primeiros meses do ano.
Quando aprovadas as contas o assunto está liquidado e qualquer questionamento futuro deverá ser lastreado em algum ato ilícito como abordando anteriormente (veja aqui).