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Sou obrigado a fornecer ART das modificações da unidade autônoma ao síndico?

Tudo irá depender da modificação a ser feita, pois quando estamos diante de pequenas obras/reformas, sem sobrecarga, modificações estruturais não há necessidade na obtenção da ART. Isso porque, as pequenas reformas, como pintura, troca de pisos, azulejos, pias e outras alterações simples, se realizadas por profissional capacitado, não influenciarão na segurança do empreendimento como um todo.

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Condomínio é responsável por danos nos veículos?

O Condomínio é o reflexo da sociedade em um curto espaço territorial, portanto é natural que entre os frequentadores (visitas, prestadores de serviços, funcionários etc.) e condôminos existam indivíduos com as mais diversas qualidades.

Assim, não são raros problemas ocorridos com carros estacionados nas vagas, sejam com riscos, amassados e outras situações mais sérias, que não deveriam fazer parte da comunidade condominial, mas nem sempre estamos cercados de indivíduos civilizados.

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A individualização da conta água no condomínio, é possível?

Infelizmente, por incrível que possa parecer, mesmo sendo a água um bem essencial à vida, ainda hoje, não há no Brasil uma legislação Federal sobre o assunto, apenas alguns Estados disciplinam a matéria e obrigam que os empreendimentos novos tenham medidores de água individuais e em outros é necessária apenas que exista a estrutura para instalação futura, se for de interesse dos Condôminos.

Assim, quando estivermos diante de uma faculdade,

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É possível o exercício de atividade profissional em condomínio residencial?

A resposta não é tão simples quanto parece. Isso porque, é direito do proprietário da unidade autônoma fazer uso do seu imóvel da forma que melhor lhe convir, desde que não coloque em risco o sossego, a segurança ou prejudique outrem.

Destarte, o simples veto contido na Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno por si só não é instrumento suficiente para proibir o proprietário de realizar o exercício profissional em sua unidade, uma vez que será necessário avaliar de forma isolada qual o trabalho realmente está sendo realizado e o, possível, prejuízo que causa à coletividade.

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