Com relação à validade da Convenção de Condomínio perante os condôminos e terceiros, podemos listar alguns itens.
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Com relação à validade da Convenção de Condomínio perante os condôminos e terceiros, podemos listar alguns itens.
Podemos dizer que a Convenção de Condomínio é um contrato normativo que estabelecerá, ou estabelece, a lei interna de convivência do condomínio, cuja existência é decorrente de obrigação legal.
O aluguel da vaga na garagem foi um assunto polemico após a vigência do atual Código Civil. Isso porque o §1º do art. 1.331 autorizava sua locação, sem qualquer restrição, para condôminos ou não, culminando com situações em que um terceiro adentrava no condomínio, pois era locatário de uma vaga na garagem, algo que afetava principalmente a segurança.
Tudo irá depender da modificação a ser feita, pois quando estamos diante de pequenas obras/reformas, sem sobrecarga, modificações estruturais não há necessidade na obtenção da ART. Isso porque, as pequenas reformas, como pintura, troca de pisos, azulejos, pias e outras alterações simples, se realizadas por profissional capacitado, não influenciarão na segurança do empreendimento como um todo.
O Condomínio é o reflexo da sociedade em um curto espaço territorial, portanto é natural que entre os frequentadores (visitas, prestadores de serviços, funcionários etc.) e condôminos existam indivíduos com as mais diversas qualidades.
Assim, não são raros problemas ocorridos com carros estacionados nas vagas, sejam com riscos, amassados e outras situações mais sérias, que não deveriam fazer parte da comunidade condominial, mas nem sempre estamos cercados de indivíduos civilizados.
Infelizmente, por incrível que possa parecer, mesmo sendo a água um bem essencial à vida, ainda hoje, não há no Brasil uma legislação Federal sobre o assunto, apenas alguns Estados disciplinam a matéria e obrigam que os empreendimentos novos tenham medidores de água individuais e em outros é necessária apenas que exista a estrutura para instalação futura, se for de interesse dos Condôminos.
Assim, quando estivermos diante de uma faculdade,
Os quóruns dos assuntos condominiais são variáveis, ou seja, para cada assunto abordado há um quórum especifico lastreado na Lei, na Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno, lembrando-se sempre que o contido em Lei sempre deverá prevalecer.
A resposta não é tão simples quanto parece. Isso porque, é direito do proprietário da unidade autônoma fazer uso do seu imóvel da forma que melhor lhe convir, desde que não coloque em risco o sossego, a segurança ou prejudique outrem.
Destarte, o simples veto contido na Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno por si só não é instrumento suficiente para proibir o proprietário de realizar o exercício profissional em sua unidade, uma vez que será necessário avaliar de forma isolada qual o trabalho realmente está sendo realizado e o, possível, prejuízo que causa à coletividade.