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Posso ter animal na minha unidade condominial?

R: A permissão para ter ou não de animal de estimação na unidade condominial é possivelmente uma das principais dúvidas e causas de conflitos na vida condominial. E a resposta não é tão simples quanto parece; muito pelo contrário, a complexidade de temas jurídicos que envolvem a simples manutenção do animal é enorme, e é por isso que a resposta correta sempre dependerá do caso concreto.

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TAXA CONDOMINIAL É DEVIDA APÓS O “HABITE-SE” OU ENTREGA DAS CHAVES?

A dúvida é corriqueira e há no judiciário inúmeros processos envolvendo cobranças de taxas condominiais de períodos em que o compromissário comprador não recebeu as chaves ou não assumiu a posse, mesmo que precária, do imóvel, especialmente quando estamos diante de imóvel adquirido na planta, situação alvo da presente explanação.

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