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Cartão Clonado – O que fazer?

Cartão Clonado

Ainda faz várias vítimas

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O que fazer quando tiver o cartão clonado?

Dicas para não ficar no prejuízo

Cartão Clonado, quais os direitos das vítimas?

Atualmente, como até mesmo cartão com chip pode ser clonado, vários consumidores são surpreendidos com transações que não realizaram e frequentemente os pedidos administrativos para cancelamento e/ou ressarcimento do prejuízo é negado pelos bancos. Desse modo, é importante alguns esclarecimentos.

Ainda que o Chip seja um mecanismo de segurança útil, como qualquer dispositivo que envolve o uso da tecnologia é possível de falhas, e há inúmeros processos judiciais que demonstram tal possibilidade.

Desse modo, é fundamental que o consumidor vítima do cartão clonado, nunca entregue ao banco o cartão utilizado de forma fraudulenta e nunca fragmente o cartão plástico. Isso porque, caso venha existir o processo judicial, em alguns casos a perícia no cartão poderá ser necessária e será fundamental para demonstrar a clonagem.

E, antes do ingresso com ação judicial, é obrigatório que o consumidor realize os seguintes procedimentos:

  • solicite ao banco por escrito ou via telefone (SAC) o dia e horário exato da operação; valor e local em que o uso do cartão ocorreu;
  • registre o boletim de ocorrência, alguns estados aceitam o registro pela própria internet;
  • formalize junto ao banco o pedido de contestação das operações; o banco normalmente oferece a resposta em até 10 dias;
  • ainda que não seja obrigatório, se existir a necessidade do questionamento judicial, é de grande utilidade que a vítima tenha informações do local que estava no dia e no horário da fraude.

Todas as informações anteriores, são medidas para resguardo do direito do cliente, pois, caso o banco não realize o ressarcimento ou cancelamento dos valores, o uso do judiciário será necessário. E, para ingresso da ação judicial, o advogado de confiança da vítima, com conhecimento em fraude, após analisar a peculiaridade do caso concreto, terá condições de prestar todos os esclarecimentos, inclusive, quanto à possibilidade de indenização por danos morais, dúvida que é extremamente normal, pois, em alguns casos, o judiciário garante o direito ao ressarcimento.
Em outros casos, medidas liminares para evitar cobranças parcelados e/ou negativação do nome também poderão ser pleiteadas, tudo dependerá sempre do caso concreto. E, são várias decisões judiciais que garantes ao consumidor o direito ao devido ressarcimento, vejamos:

FRAUDE – CARTÃO MAGNÉTICO – COMPRA CONTESTADA – PRELIMINAR – DIALÉTICA. Hipótese em que não se verifica violação ao princípio da dialeticidade. Razões recursais que objetivam a reforma da r. sentença, com pedido de novo exame de matéria pontual. Expostos os motivos do inconformismo. FRAUDE – CARTÃO MAGNÉTICO – COMPRA CONTESTADA – TECNOLOGIA ‘CHIP’. Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços com a utilização de cartão magnético, o réu tem de se assegurar da absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes, diante da notória prática de clonagem de cartões, inclusive aqueles que se manejam com a utilização de ‘chips’ e senha. Divulgações de reportagens televisivas e na rede mundial de computadores a respeito da clonagem de cartões magnéticos dotados de circuito eletrônico integrado (chip),o que faz cair por terra a alegação do recorrente de que o sistema de segurança por ele adotado é infalível. FRAUDE – CARTÃO MAGNÉTICO – COMPRA CONTESTADA – TECNOLOGIA ‘CHIP’ – RESSARCIMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO – CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DANO MORAL. Debate referente ao ônus de provar a autoria da compra, efetuado mediante cartão bancário, quando o correntista, apesar de deter a guarda do cartão/senha, nega a autoria e, notificado por SMS, imediatamente entre em contato contestando. Reconhecida a possibilidade de violação do sistema eletrônico e, tratando-se de sistema próprio das instituições financeiras, ocorrendo compra não reconhecida, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva, fundada no risco da atividade, que é direcionada ao lucro.Indevida inclusão nos órgãos de proteção ao crédito que gera dano moral razoavelmente dosado em R$ 5.000,00. Valor relativamente módico, compatível com a elevada capacidade econômica do recorrente. Recurso Improvido.

INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. Alegação de não celebração de contrato apontado no cadastro de inadimplentes. Clonagem de cartão de crédito. Dados bancários. Dever de sigilo. Dano moral caracterizado. Fraude reconhecida. Artigo 14 , parágrafo 3º , do Código de Defesa do Consumidor . Dano moral in re ipsa. Quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) majorada. Sentença parcialmente reformada. Recurso do Banco improvido e do autor provido

RECURSO INOMINADO – BANCÁRIO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – CLONAGEM DO CARTÃO DE CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO – INSUBSISTÊNCIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA POR FRAUDE E DELITOS REALIZADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS – SÚMULA 479 DO STJ – TECNOLOGIA DE SENHA NÃO ISENTA DE FALHA – INDÍCIOS, ADEMAIS, DE QUE AS 4 (QUATRO) OPERAÇÕES NÃO FORAM REALIZADAS PELO AUTOR, POIS OPERADOS EM INTERVALO DE TEMPO INFERIOR A 2 (DOIS) MINUTOS – LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO – RESSARCIMENTO DEVIDO EM DOBRO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias” (Súmula 479 do STJ). […] o fato de o cartão possuir tecnologia de chip e senha pessoal não afasta a responsabilidade da instituição financeira diante de irregularidades nas movimentações efetuadas sem a autorização do correntista, uma vez que o banco requerido possui o dever de zelar pela conta bancária dos seus consumidores….uma vez que o banco requerido possui o dever de zelar pela conta bancária dos seus consumidores….uma vez que o banco requerido possui o dever de zelar pela conta bancária dos seus consumidores….] o fato de o cartão possuir tecnologia de chip e senha pessoal não afasta a responsabilidade da instituição financeira diante de irregularidades nas movimentações efetuadas sem a autorização do correntista, uma vez que o banco requerido possui o dever de zelar pela conta bancária dos seus consumidores….uma vez que o banco requerido possui o dever de zelar pela conta bancária dos seus consumidores….uma vez que o banco requerido possui o dever de zelar pela conta bancária dos seus consumidores….] o fato de o cartão possuir tecnologia de chip e senha pessoal não afasta a responsabilidade da instituição financeira diante de irregularidades nas movimentações efetuadas sem a autorização do correntista, uma vez que o banco requerido possui o dever de zelar pela conta bancária dos seus consumidores….uma vez que o banco requerido possui o dever de zelar pela conta bancária dos seus consumidores….uma vez que o banco requerido possui o dever de zelar pela conta bancária dos seus consumidores….uma vez que o banco requerido possui o dever de zelar pela conta bancária dos seus consumidores….uma vez que o banco requerido possui o dever de zelar pela conta bancária dos seus consumidores….

Desse modo, ainda que existam decisões favoráveis aos consumidores, quando o assunto é clonagem, aceitemos ou não, existe uma predisposição equivocada da própria sociedade, e contida em algumas decisões judicial, de que o cartão com Chip não permite clonagem, fato oposto à realidade de vários casos concretos, portanto, é fundamental que o consumidor ao consultar o advogado especialista em fraude bancária sane todas as dúvidas.——–

Por Alexandre Berthe Pinto
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