O que fazer quando o banco retém o salário?
Quais os direitos dos devedores?
Possivelmente, em decorrência do término de algumas concessões e ajustes de suspensão de cobranças de empréstimos durante alguns meses em razão da pandemia, do aumento da inflação, perda do emprego e ou diminuição dos rendimentos, é que há um aumento do número de consumidores questionando a legalidade da retenção de grande parte, ou até a totalidade, do salário/vencimentos de forma automática pelos bancos para quitação de dívidas diversas, situação que impede que o devedor consiga suprir até mesmo com o custeio do mínimo necessário para sobrevivência.
Assim, considerando que até mesmo devedores possuem direitos, que abusos são combatidos por decisões judiciais e que há necessidade de preservar o direito do credor, quando lícito, compilamos algumas dúvidas dos nossos clientes sobre o tema, vejamos:
01-Banco pode reter salário automaticamente para pagamento de empréstimos?
Tudo dependerá do tipo de retenção que está ocorrendo. Isso porque, existe o chamado empréstimo consignado, cujo valor é descontado diretamente em folha de pagamento e deve respeitar os limites vigentes, que segundo informações retornou ao patamar máximo de 35% (veja aqui). E, existem outros empréstimos que retiram valores creditados em conta de forma preferencial e automática, por conseguinte, há situações em que todo crédito ou grande parte é retido automaticamente pelo banco.
Desse modo, é necessário entender qual o valor que está sendo retido e qual o empréstimo que originou a dívida.
02-Como sei qual o tipo de empréstimo – origem da dívida – e o valor da parcela?
O empréstimo, seja consignado ou não, é um contrato como outro qualquer, por conseguinte, é direito do consumidor ter acesso ao que foi contratado (íntegra do contrato). Portanto, caso o consumidor tenha dúvidas sobre qual o tipo de empréstimo contratado e suas regras deve solicitar a segunda via e o quadro resumo, que informa a posição financeira atual do parcelamento.
É, aconselhável que verifique se a segunda via está disponível no internet banking, em caso negativo, a orientação é > Solicitar via SAC a segunda via de todos os contratos de empréstimos existentes, consignados ou não, e o demonstrativo atualizado do débito, que nada mais é do que o quadro resumo da situação financeira.
É fundamental anotar o número de protocolo do pedido e o aconselhável é aguardar o prazo de até 15 dias, até em razão do momento pandêmico, para o recebimento de todas as informações solicitadas.
03-Fiz o pedido da segunda via e o banco não forneceu os documentos, o que faço?
Caso o banco não forneça a segunda via de todos os empréstimos existentes com o quadro resumo, é aconselhável que o cliente registre uma reclamação junto ao Banco Central do Brasil – www.bcb.gov.br . Quando do registro da reclamação deverá indicar o número do protocolo do pedido dos documentos e a data em que foi solicitado.
O registro da reclamação no Banco Central do Brasil é necessário, pois, em alguns casos, poderá existir a necessidade do pedido de exibição de documentos judicialmente e para isso há necessidade de comprovar que os pedidos administrativos foram realizados sem sucesso.
04-Recebi os documentos, o que faço?
Em posse dos documentos, o aconselhável é que o consumidor realize o levantamento contábil de todos os créditos salarias, pensão e demais vencimentos e de todos os débitos automáticos (consignados ou não) apurando-se o percentual financeiro que a retenção corresponde do total dos vencimentos.
Com base no cálculo e com os documentos, poderá procurar o profissional de confiança para que faça a análise técnica jurídica do caso concreto.
05-Mas, afinal o banco pode ou não pode reter o valor do meu salário?
Após análise dos documentos, o profissional terá condições de verificar a origem de cada débito e fazer seu cálculo percentual do total dos vencimentos e verificar se o retido à título de consignado está em conformidade com a regra vigente ou não. E, também terá condições de verificar se os demais empréstimos estão respeitando o contratado e qual o percentual do salário/vencimento debitado de forma automática. Compilando as informações, a propositura da ação judicial poderá ser necessária e terá como anseio equacionar a retenção automática sem que isso reflita em prejuízo a sobrevivência do devedor.
06-Como é a ação judicial?
A ação judicial terá como objeto principal encontrar um denominador que permita o pagamento da dívida e a sobrevivência do devedor, que depende do salário para comprar alimentos, pagar pensão, moradia, saúde e outras situações. Ou seja, terá como essência evitar que o salário/vencimento continue sendo retido automaticamente pelo banco.
Além disso, terá também como objetivo que o credor receba o crédito, correto e real devido.
07-A ação judicial é sempre ganha?
Não. É impossível prever qual será o futuro de qualquer ação judicial, pois, isso depende de inúmeras variáveis documentais e do próprio entendimento dos julgadores que decidirão. Assim, ainda que exista uma corrente soberana que entende ser ilegal a retenção da totalidade (ou de grande parte) do salário para pagamento de dívidas , entraves processuais sempre existem.
Porém, para o devedor, que já tentou e não conseguiu readequar o valor administrativamente junto ao banco, a via processual é a única alternativa existente, caso contrário continuará sofrendo as retenções até a quitação do contrato.
08-Posso receber o valor pago a maior de volta?
Algumas decisões judiciais favoráveis aos devedores determinam o ressarcimento de valores. Porém, a grande maioria, quando há diferença paga a maior, entende que o valor já pago/subtraído deverá ser utilizado como antecipação da dívida, salvo nos casos em que há discussões contábeis mais específicas.
09-Posso receber indenização por danos morais?
Sim. Existem decisões judiciais que concedem ao devedor que sofreu retenção dos vencimentos o direito ao recebimento de indenização por dano moral. Porém, somente quando o profissional analisar o caso é que terá condições de avaliar se em determinada ação o pedido indenizatório será viável ou não.
10-Existe pedido liminar?
Sim. Nos processos em que são discutidos descontos elevados é pleiteado que exista o deferimento de ordem liminar para suspender o excesso de cobrança, limitando o desconto em patamares em torno de 30% a 40% do total dos vencimentos. Porém, há casos em que os julgadores não concedem a liminar.
11-O que acontece se ganhar a ação?
Quando a ação é julgada procedente, há uma equalização dos descontos, possibilitando com isso que o devedor pague a dívida, mas, sem que isso lhe retire as condições de sobrevivência, portanto, salvo casos extremamente pontuais, à dívida não será extinta, mas, prorrogada.
12-O que acontece se perder a ação?
Além da mantença do débito como realizado pelo banco, a parte que perde a ação é responsável pelo pagamento de honorários ao advogado da parte vencedora e custas processuais, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, portanto, é sempre fundamental que o devedor sane suas dúvidas com o profissional de confiança.
13-Quanto tempo demora a ação judicial?
O prazo de um processo judicial é imprevisível, porém, em casos análogos, a grande maioria dos processos em até 05(cinco) meses estão com a discussão sobre o deferimento ou não da liminar decidida e em até 24(vinte e quatro) meses com decisão em segunda instância. Porém, quando há recursos para STJ e ou STF o prazo poderá aumentar consideravelmente.
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