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O que fazer quando há brigas entre vizinhos em um condomínio?

Viver em sociedade é difícil, e em um condomínio é mais difícil ainda, pois, como já comentando, em um mesmo espaço vivem pessoas com as mais diversas crenças, maneira de interpretar determinada situação e outras características pessoais que, em alguns casos, refletem em uma convivência não tão amistosa.

Outrossim, ainda que existam meios de punir a conduta antissocial, tal procedimento, na prática é utilizado com pouca frequência, até porque sua constatação demanda um longo processo judicial.

Em razão disso tudo, não raramente, nos deparamos com vizinhos que nutrem entre si uma grande antipatia ou até mesmo são inimigos declarados, consequentemente a vida condominial é tumultuada e, muita vezes, o síndico/administradora precisam se posicionar.

Assim, primeiramente, é importante que o síndico verifique a frequência das reclamações realizadas pelos condôminos e identifique se há realmente algum condômino que sofre reclamação de outros vizinhos ou apenas uma reclamação pontual, com isso é possível realizar o levantamento e verificar se há fundamento nas reclamações ou se estamos diante de situações que podem ser consideradas como “birras” ou intrigas pessoais.

Após a análise, em sendo verificado que estamos diante de infrações condominiais as punições devem ser aplicadas, mas se verificar que a situação extrapola a atuação do cargo de síndico, é aconselhável que o representante do condomínio solicite orientação profissional da administradora e/ou do advogado do condomínio, ocasião em que poderá elaborar documento cientificando as partes que as intrigas ultrapassam a competência da vida condominial e aconselhando aos interessados que procurem o profissional para proteção e/ou resguardo de seus direitos.

Em outra esfera, quando a convivência chegar ao ponto de existir agressões físicas, ameaças ou outras situações que permitem uma interpretação mais gravosa, a solicitação da viatura policial é a forma mais adequada para lidar com a situação.

Ademais, como em qualquer outra situação da vida em sociedade, a parte que sentir lesada no aspecto material, moral ou físico necessita fazer uso da via judicial adequada, não cabendo ao síndico decidir qualquer situação, até porque, muitas vezes, o próprio síndico pode estar envolvido nas questões, seja em decorrência do cargo que ocupa ou não.

Portanto, quando o assunto for intrigas, brigas ou qualquer outra situação que extrapole o padrão médio das diferenças naturais de uma convivência pacífica, é prudente que a parte que se sentir lesada busque auxilio profissional o quanto antes, pois, infelizmente, não raramente, nos deparamos com fatos graves ocorridos dentro do condomínio e/ou em razão dos assuntos dele decorrente.

 

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Alexandre Berthe Pinto

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