O valor da pensão alimentícia não é alterado obrigatoriamente em janeiro com a mudança de ano.
Assim, ainda que o salário mínimo nacional tenha começado a valer no dia 01 de janeiro de 2018 e represente o valor R$ 954,00, isso não significa que todas as pensões alimentícias serão automaticamente atualizadas já em janeiro de 2018. Isso porque, quando o assunto é o valor da pensão alimentícia, a correção do valor da pensão é determinada em cada caso de forma individualizada, existindo variações, por exemplo:
- Desconto em folha de pagamento = o valor é corrigido quando há alteração do salário do devedor de acordo com promoções, negociações ou ajustes da categoria que não necessariamente ocorre no mês de janeiro.
- Correção pelo IGPM ou outro índice = a correção anual da pensão alimentícia pode ter sido atrelada a outro índice de correção e a sentença ter determinado que a correção anual ocorrerá todo mês de abril, por exemplo. Portanto, é necessário analisar o termo que fixou os alimentos.
Contudo, nos casos em que a pensão alimentícia foi arbitrada com base no salário mínimo, por exemplo 30% do salário mínimo, 1,2 salários mínimos etc. o devedor deve realizar o reajuste da verba alimentar já para o mês de janeiro de 2018, salvo alguma disposição contida no termo que fixou os alimentos indicando o mês de correção.
Em outra seara, considerando que a correção do salário mínimo nacional foi de apenas 1,84%, o valor da pensão alimentícia não sofrerá aumento significativo.