Os quóruns dos assuntos condominiais são variáveis, ou seja, para cada assunto abordado há um quórum especifico lastreado na Lei, na Convenção de Condomínio ou no Regimento Interno, lembrando-se sempre que o contido em Lei sempre deverá prevalecer.
Assim, a utilização da tabela abaixo pode ser útil, mas é importante frisar que em alguns casos há disposições diversas para alguns assuntos na Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno, razão pela qual, para o caso específico de uma comunidade condominial, é aconselhável que o interessado busque orientação com o profissional de sua confiança.
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