Lamentavelmente, ainda hoje, quando pessoas são diagnosticadas com câncer, o paciente e seus familiares precisam conviver com angustia que vai além da própria doença.
Isso porque, as chances do enfermo vencer a doença e/ou do aumento na expectativa de sobrevida com qualidade está diretamente ligada ao diagnostico precoce e ao uso do tratamento indicado, radioterapia, intervenção cirúrgica, medicamento etc., sendo certo que o acesso a tais ferramentas possuem um custo elevado e o fato do consumidor possuir plano de saúde não significa que poderá usufruir de tais ferramentas.
Assim, atualmente, além de outras recusas, salvo raríssimas exceções, vários pacientes diagnosticados com câncer recebem do profissional que lhe assiste a indicação para fazer uso do medicamento denominado NIVOLUMAB (OPDIVO®), cuja eficiência, segundo a literatura médica, é extremamente benéfica.
Porém, por ser um medicamento importado, de custo extremamente elevado, não contido no Rol da ANS e cuja regulamentação na ANVISA pende de finalização, salvo raríssimas exceções, a maioria dos planos de saúde recusa fornecer a medicação, pois, em alguns casos, alega que o medicamento é ministrado no domicílio e/ou experimental, portanto não teria a obrigação contratual de fornecer ao consumidor.
No entanto, o poder judiciário, como ocorre em outros casos envolvendo plano de saúde, considera que tais argumentos não são válidos para legalizar a negativa, pois o plano de saúde deve respeitar o tratamento indicado pelo médico assistente, consequentemente, vários consumidores estão conseguindo ter acesso ao tratamento indicado por intermédio de ações judiciais, cujo medicamento é fornecido liminarmente, e/ou são beneficiados por sentenças judiciais determinando que o plano de saúde reembolse os gastos realizados em recorrência do uso da NIVOLUMAB (OPDIVO®), existindo decisões que também obrigam o plano de saúde a indenizar moralmente o paciente.
Vale destacar, também, que em algumas oportunidades até mesmo o SUS é condenado em fornecer o medicamento o enfermo.
Portanto, é importante que o paciente e seus familiares tenham ciência de que a recusa inicial no fornecimento NIVOLUMAB (OPDIVO®) não deve ser vista com desespero, pois há histórico de decisões judiciais favoráveis aos consumidores.
1 Comentário
Karla
Alexsandro Pardo precisa deste medicamento.. ele tá correndo contra o tempo lutando pela vida.. pelo o amor de Deus nos consiga este medicamento. Ele tem um melanoma metastático grau IV, ele tá se tratando no hospital Barretos e o seu oncologista passou esta medicação nivolumab não temos recursos para comprar. Por favor me ajude. Meu nome é Karla moro no Brasil na cidade João pessoa meu fone é 55 83 9982 5171. Me ajudem Deus irá lhe ajudar em dobro