É fato comprovado que ao longo dos últimos anos o uso de cartão de crédito está cada vez mais disseminado no cotidiano dos consumidores, como consequência falsários estão se aproveitando disso e ao longo dos anos empregam os mais diversos meios escusos para a obtenção de vantagens ilícitas, existindo, inclusive, relatos de avançados meios tecnológicos que conseguem realizar clonagem e o uso do cartão com CHIP e a criação de centrais telefônicas falsas para obtenção das informações necessárias para realização do ato danoso.
Assim, dentre os inúmeros procedimentos danosos, atualmente está aumentando a realização do “Golpe do Motoboy” (veja mais), cujo ato fraudulento é realizado com a ligação para a casa do consumidor e o interlocutor alegando trabalhar no setor de fraude da operadora de cartão e em posse de vários dados cadastrais do consumidor, informa que seu cartão foi clonado e informa que o cartão deverá ser cancelado. Após isso, os relatos das vítimas informam que a ligação é transferida para uma central telefônica com atendimento eletrônico semelhante ao da operadora e a vítima digita no teclado de seu telefone alguns dados cadastrais, após isso a ligação é transferida novamente ao falsário que informa que um portador (motoboy) retirará o cartão na residência do cliente, solicitando que o mesmo escreva uma carta de próprio punho e corte o cartão ao meio, e o consumidor acreditando que o ato está em conformidade com o serviço bancário adota todos os procedimentos e entrega o cartão ao portador que comparece até o local combinado para retirar o cartão fragmentado.
Após isso, o consumidor é surpreendido com compras realizadas com o cartão entregue ao portador (motoboy), que em poucas horas utiliza todo limite de crédito e não raramente tal limite ainda é extrapolado em decorrência da liberação de valores extras por parte da operadora.
Ao perceber a lesão o consumidor adota os procedimentos junto a operadora, que, na maioria das vezes, informa que não cancelará o débito, como consequência restará ao consumidor pagar pelas compras não realizadas ou questionar as transações judicialmente.
Quando ocorre a discussão judicial, o profissional que representar o consumidor terá condições de comparar o histórico das compras realizadas ao longo dos meses com as operações fraudulentas e em conjunto com outros fatores demonstrar que o consumidor foi vitima de fraude e que a mesma foi concretizada em razão de uma sequencia de falhas, podendo até estar incluída dentre essas a própria entrega do cartão ao motoboy.
Assim, ainda que bem resumido, o denominado “Golpe do Motoboy” possui tal característica e na grande maioria das vezes o prejuízo causado ao consumidor é expressivo.
Porém, o “Golpe do Motoboy” pode ser inibido com certa facilidade, bastando apenas que o consumidor ao receber qualquer ligação informando sobre qualquer tipo de fraude desligue o telefone e ele mesmo ligue para a central de atendimento do banco, e em caso de dúvidas o cartão deverá ser destruído fisicamente, tanto na parte da tarja magnética quanto do CHIP.
Em outra seara, infelizmente, as pessoas que foram vítimas do “Golpe do Cartão”, na grande maioria das vezes, precisará contratar o advogado de sua confiança para a proteção dos seus interesses.