Em alguns condomínios, com destaque aos de veraneios, cuja assembleias condominiais ocorrem com a participação física de poucos condôminos, mas é frequente o uso de procurações em nome dos ausentes, principalmente, os moradores efetivos questionam se há como impedir que os proprietários não moradores exerçam seu poder de voto por intermédio da outorga de procuração.
Entretanto, tal anseio é absolutamente ilegal. Isso porque, a Convenção do Condomínio, ainda que estabeleça regras para um nicho condominial específico, deve respeitar as normas hierarquicamente mais fortes (leia mais) e sendo direito de qualquer cidadão outorgar a terceiros poderes para realização de atos da sua vida civil, não pode a convenção condominial retirar tal direito.
No entanto, como comentado em outra ocasião (veja aqui), o condomínio poderá exigir formalidades previstas em lei para que a procuração seja acatada, cabendo a cada nicho condominial fazer uso das formalidades que entender cabível e informá-las na carta de convocação da Assembléia.