Quando o assunto for remuneração do Síndico, é imprescindível a análise da Convenção e do Regimento Interno, locais que detalharão sobre a situação.
Assim, especialmente, com o aumento da utilização de Síndico profissional várias regras condominiais estão definindo um teto limite do valor que poderá ser pago ao Síndico. E quando o Síndico for morador alguns Condomínios estipulam que o mesmo será isento da taxa condominial, mas pode existir situação em que o Síndico é isento da taxa condominial e ainda recebe uma remuneração ou receberá algum abatimento, tudo dependerá da comunidade condominial específica.
Outrossim, no que tange ao Fundo de Reservas, despesas Extraordinárias etc., se o Síndico não for proprietário as despesas Extraordinárias não serão devidas, mas para as outras despesas a situação deverá estar disciplinada na Convenção.
Portanto, quando o assunto for dúvida no que tange a remuneração do Síndico a resposta estará nas regras condominiais existentes.