Testamento, uma ferramenta útil e acessível, mas, pouco utilizada no Brasil.
Além do aspecto humano irrecuperável, é fato que as mais diversas relações humanas, comerciais ou não, sofrerão alterações no mundo pôs pandemia. E, no âmbito do direito da sucessão, a crise pandêmica exteriorizou o quão desprotegido também patrimonialmente vive grande parte da população, como consequência, não serão raros casos em que todo patrimônio construído durante a vida por pessoas que faleceram serão incorporados pelo Estado e/ou beneficiarão herdeiros não prioritários em detrimento de outras pessoas que nenhum direito usufruirão.
O cenário trágico que dizimou famílias inteiras, muitas das quais de casais jovens e sem filhos, causará disputas homéricas entre os herdeiros, não serão raros casos em que apenas os familiares de uma das partes receberão heranças em detrimento dos familiares do outro, ou seja, existem inúmeras variáveis que certamente culminarão com discussões judiciais, muitas das quais objetivando discutir até mesmo o horário exato do falecimento, pois, tal horário será de extrema importância para decidir quem serão os herdeiros legais.
Em situação oposta, estarão os familiares dos entes queridos que faleceram em razão da pandemia, mas, que serão beneficiados no âmbito patrimonial em razão da cautela na realização do testamento pelo falecido.
E, há de se afirmar que, ao contrário do que muito se imagina, à disposição testamentaria não depende de grandes fortunas, quantidade de imóveis e outras situações relacionadas ao elevado grau de riqueza, pois, pessoas com maior patrimônio, além de normalmente terem maior cautela, normalmente possuem outros métodos de planejamento sucessório mais robustos, ou seja, podemos validar que à realização de testamentos é de extrema utilidade também para qualquer cidadão, independentemente da idade ou estado civil e que possua qualquer tipo de bem, seja ele imóvel ou não.
O que grande parte das pessoas desconhecem é que realizar a disposição testamentaria é um procedimento simples, seu custo é totalmente acessível, se confrontado com os benefícios. E, principalmente, talvez uma das principais vantagens do testamento seja a sua facilidade em revogar e alterar a disposição de vontade ao longo da vida e das situações que o indivíduo vivencia.
Assim, considerando que a legislação brasileira permite dispor de 50% do patrimônio por intermédio de disposição testamentaria, é inegável que tal faculdade é extremamente relevante e beneficiará realmente a pessoa, ou as pessoas, escolhidas pelo testador (quem está registrando o testamento), inclusive com a ressalva de que o testador poderá nomear o testamenteiro, que será a pessoa responsável para o cumprimento da sua exteriorização de vontade.
Portanto, em razão de tudo isso, sendo o testamento uma ferramenta extremamente útil e acessível, é aconselhável que as pessoas pesquisem sobre o assunto, esqueçam alguns “tabus”, pois, a morte é uma passagem certa e imprevisível, por conseguinte, encontrar meios de preservar ou patrimônio e/ou deixa-los à pessoas certas e determinadas, é também uma forma de cuidado, tanto que sua utilização e eficácia é crescente no Brasil e muito usual em outros países.
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