Acredito ser um dos temas mais polêmicos na relação condominial, porém a resposta está disposta no art. 1.335 do CC, (São direitos dos condôminos) in verbis, “III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite."(gn).
Ora, analisando o texto da lei está claro que o inadimplente não