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Condomínio é responsável por danos nos veículos?

O Condomínio é o reflexo da sociedade em um curto espaço territorial, portanto é natural que entre os frequentadores (visitas, prestadores de serviços, funcionários etc.) e condôminos existam indivíduos com as mais diversas qualidades.

Assim, não são raros problemas ocorridos com carros estacionados nas vagas, sejam com riscos, amassados e outras situações mais sérias, que não deveriam fazer parte da comunidade condominial, mas nem sempre estamos cercados de indivíduos civilizados.

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Posso fechar a varada do meu apartamento?

É cada vez mais comum o envidraçamento das sacadas, inclusive há decisões judiciais que consideram válida a instalação de vidros, mesmo quando não previsto na Convenção, senão vejamos:

Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 263.697.4/3-00: CONDOMÍNIO - MODIFICAÇÃO DE FACHADA - Fechamento por meio de vidros transparentes incolores - Não caracterização da infração ao art. 1.336, III, do Código Civil, antiga previsão do art.10, I, da Lei n. 4.591/64, ou da norma da Convenção Condominial - Os vidros transparentes não alteram a forma da fachada, não influindo na estética do edifício, não alterando o aspecto externo - Ausência de especificação de proibição de fechamento de sacadas por envidraçamento e, nele, por vidros transparentes incolores - Possibilidade por opção de realização - Sentença de improcedência .Apelação desprovida. 

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