Os requisitos mínimos exigidos por lei para constar na Convenção de Condomínio estão elencados nos artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil.
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Os requisitos mínimos exigidos por lei para constar na Convenção de Condomínio estão elencados nos artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil.
Com relação à validade da Convenção de Condomínio perante os condôminos e terceiros, podemos listar alguns itens.