Não apenas o síndico, mas o conselheiro e qualquer outro condômino em posse de procuração, com as formalidades necessárias para o ato, pode figurar como mandatário de terceiros, inclusive para votação assemblear, mas, desde que na convenção condominial não tenha nenhuma regra limitando ou excluindo tal possibilidade.
Encaminhe sua dúvida ao nosso atendente:
Entre em contato: