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A prestação de contas condominial é uma obrigação legal do síndico (art. 1.348, VIII do CC), e deverá ocorrer no mínimo uma vez por ano, por intermédio da Assembléia Ordinária, que deverá ser convocada respeitando os prazos previstos nas regras condominiais, sendo de praxe que o ato ocorra nos três primeiros meses do ano.
Quando aprovadas as contas o assunto está liquidado e qualquer questionamento futuro deverá ser lastreado em algum ato ilícito como abordando anteriormente (veja aqui).
Primeiramente é importante ressaltar que a prestação de contas é um dos deveres legais do síndico e está disciplinado no VIII, do art. 1.348 do CC (veja aqui), ou seja, respeitando o disposto nas regras condominiais, ao menos uma vez por ano é obrigatória a convocação da Assembleia Ordinária para aprovação das contas do condomínio.