Considerando que o intuito do blog não é adentrar no debate jurisprudencial e doutrinário, a presente resposta é apresentada com o objetivo de prestar ao leitor a opinião da maioria dos julgados. Assim, vale destacar que o STJ julgar o Resp nº 1139030 definiu que o prazo prescricional para tais cobranças é de cinco anos, a contar da data do vencimento de dívida (data do vencimento do boleto bancário).
Encaminhe sua dúvida ao nosso atendente:
Entre em contato: