Plano de saúde deve custear tratamento psiquiátrico enquanto houver prescrição médica de continuidade. Com base nesse entendimento, a 11ª Vara Cível de Brasília condenou a Sulamérica a pagar as despesas hospitalares de um segurado e a indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 6 mil pela recusa indevida.
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