Os consumidores de plano de saúde sofrem não apenas com a negativa de cobertura de casos complexos, as vezes um simples exame de sangue também é negado pelos planos de saúde.
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Os consumidores de plano de saúde sofrem não apenas com a negativa de cobertura de casos complexos, as vezes um simples exame de sangue também é negado pelos planos de saúde.
Durante anos várias foram às discussões judiciais sobre os procedimentos para o exercício do direito da operadora de saúde em rescindir o contrato em razão da ausência de pagamento. Porém, o art. 13, parágrafo único, II da Lei. 9.658/98, a Súmula 28 da ANS
Vários consumidores estão cancelando[i] o plano de saúde em razão da crise financeira que o país enfrenta. Porém, muitos desconhecem que podem realizar a migração para um plano de categoria inferior, dentro da mesma operadora, sem a necessidade de cumprir nova carência.