A crise hídrica que está afetando alguns Estados, com grande destaque para o Estado de São Paulo, trouxe à baila algumas discussões que não constam especificamente nas normas condominiais, contudo tal ausência não impede que o síndico faça uso da premissa contida no art. 1.348, II e V do CC/02.
Assim, até em decorrência da inquestionável necessidade em economizar e fazer o uso racional