Os consumidores de plano de saúde sofrem não apenas com a negativa de cobertura de casos complexos, as vezes um simples exame de sangue também é negado pelos planos de saúde.
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Os consumidores de plano de saúde sofrem não apenas com a negativa de cobertura de casos complexos, as vezes um simples exame de sangue também é negado pelos planos de saúde.
Em recente julgado o STJ validou cláusulas contratuais que autorizam o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade, com ressalvas.
As relações contratuais no Brasil são complicadas, tamanha variação da legislação e regras aplicadas. Assim, se para o profissional do direito já é penoso a busca pela atualização constante, imaginemos para o cidadão “normal”.
Infelizmente, é conhecimento dos consumidores de que o simples fato de serem possuidores de plano de saúde particular não é sinônimo de garantia para obtenção do tratamento indicado pelo médico, especialmente quando estamos diante de enfermidades mais complexas em que o custo do tratamento é mais