Ao contrário do que muitos pensam, ainda que seja o único imóvel,
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Ao contrário do que muitos pensam, ainda que seja o único imóvel,
Viver em sociedade é difícil, e em um condomínio é mais difícil ainda, pois, como já comentando, em um mesmo espaço vivem pessoas com as mais diversas crenças, maneira de interpretar determinada situação e outras características pessoais que, em alguns casos, refletem em uma convivência não tão amistosa.
Partindo do pressuposto de que na maioria dos condomínios há proibição de que roupas sejam penduradas nos gradis da sacada e/ou janelas, e quanto a isso não se discute, temos duas situações que precisam ser analisadas, senão vejamos:
O assunto é extremamente polemico e complicado de lidar, pois dentro da unidade condominial todas as leis que proíbem o uso do tabaco, charutos etc. não se aplicam.
Sendo assim, não há como proibir o vizinho de fumar na sacada/janela, pois as leis existentes não se aplicam para o interior da propriedade privada.
Além dos questionamentos existentes em relação à possibilidade da participação do condômino inadimplente na própria assembléia, forte é a discussão com relação ao direito de voto do devedor, especialmente, quando necessário o quórum de votação especial e todas as dúvidas são decorrentes do artigo 1335, III do CC que assim dispôs:
Acredito ser um dos temas mais polêmicos na relação condominial, porém a resposta está disposta no art. 1.335 do CC, (São direitos dos condôminos) in verbis, “III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite."(gn).
Ora, analisando o texto da lei está claro que o inadimplente não
Por incrível que possa parecer em algumas oportunidades isso ocorre é legal é não é tão incomum. Isso porque, existem vários condomínios com poucas unidades, principalmente os mais antigos, que quando construídos tinham um único proprietário que fazia muito o uso do aluguel, mas que ao longo dos anos foi vendendo algumas unidades etc., porém ainda detém um número elevado de unidades.
A dúvida já foi maior, porém, ao longo dos anos, em razão de várias decisões judiciais, o assunto foi esclarecido e deixou de causar maiores debates, mesmo que vez ou outra existam casos isolados de litígios.
Assim,