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Síndico pode contratar ou demitir funcionários?

Uma das prerrogativas do síndico está contida no artigo 1.348, V do CC “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.” (gn)

Dessa forma, se o síndico considerar que há necessidade da contratação de um novo funcionário para um novo cargo ou mesmo para aumentar os existentes ele tem a autonomia funcional, desde que observadas às regras que normalmente estão contidas na convenção ou regimento interno.

Entretanto, especialmente quando estamos diante da criação de um novo cargo ou quando a contratação refletir em aumento de despesas significativas para o condomínio, por exemplo, quando estamos diante da contratação de um funcionário mais qualificado, com cargo e salários mais elevados, principalmente se for para fazer a gestão de equipes, é sempre aconselhável que o síndico antes de adotar o posicionamento sozinho exponha em assembléia os motivos pelos quais a contratação do profissional é necessária e quais os custos da nova contratação.

Assim, quando o assunto é contratação, demissão de funcionários, em que pese à liberdade funcional, é sempre prudente que o síndico seja transparente e compartilhe das decisões, especialmente quando estivermos diante de um funcionário que é, ou será, contratado em nome do condomínio, pois em algumas situações, se o síndico por em pratica uma decisão pessoal, poderá ser questionado e até responsabilizado por eventuais prejuízos.

Portanto, como em outras situações, o respeito às normas e ao bom senso em prol da comunidade condominial deverá sempre ser priorizado.

Participe, envia suas dúvidas e/ou sugestões.

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Alexandre Berthe Pinto

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