A convenção condominial é o conjunto de normas que regulará o nicho condominial específico e sua alteração é complexa e exige participação dos condôminos.
Assim, além do fator temporal e da real dedicação dos interessados, sempre existirão custos que devem ser contabilizados, como: honorários dos profissionais, custas de emolumentos, custas postais noticiando sua alteração e gastos operacionais administrativos, por exemplo, necessários para convocações de reuniões e assembleias.
Dessa forma, há inúmeras variáveis que impossibilitam mensurar o valor genérico para o procedimento. Isso porque, o trabalho é realizado objetivando sempre atender aos anseios de uma determinada comunidade condominial e a observância das Leis vigentes, de tal sorte que a alteração seja realizada visando que perdure pelo maior prazo possível.
Desse modo, quanto mais complexo for o nicho condominial, normalmente, maiores são as alterações que se deseja, por conseguinte, os honorários profissionais podem ser mais elevados, pois, normalmente, no valor do serviço apresentado há computado os custos para reuniões expositivas, elaboração de minutas e encontros com os representantes condominiais.
Outrossim, não existe uma tabela impositiva de valores, tudo dependerá do caso em concreto, existindo possibilidade de que o custo do profissional seja calculado com lastro no número de unidades, por atos ou outra forma diversa. Além disso, é fundamental lembrarmos sempre que os custos dos honorários não estão atrelados ao sucesso da real efetivação da sua alteração, pois, a aprovação da modificação dependerá sempre do quórum de 2/3 dos condôminos.
Portanto, quando o nicho condominial desejar realizar a alteração condominial é aconselhável que busque profissional capacitado, que avaliará todo cenário e anseios do nicho condominial específico e terá condições de apresentar proposta de trabalho condizente com o serviço que realmente será efetuado.