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Posso ter banheira na minha unidade, mesmo que a conta de água seja compartilhada entre todos os moradores?

A instalação de banheira, quando não previsto no projeto entregue pela construtora, depende inicialmente do estudo da sua viabilidade técnica, que deverá ser realizado por profissional capacitado, pois estaremos diante de um aumento da carga em pontos concentrados. Assim, aprovado o estudo o condômino que quiser instalar deverá obter a ART.

Com relação à proibição ou não de instalar e seus reflexos em questões como conta de água e gás, é importante analisarmos algumas questões.

A unidade condominial é uma propriedade autônoma, seu proprietário pode realizar todas as alterações que entender válida, desde que não coloquem em risco os demais e respeite as regras vigentes, inclusive a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno, que obrigatoriamente devem respeitar as Leis mais fortes (veja aqui).

Assim, como inexiste qualquer legislação que proíba a instalação de banheira, retirar tal faculdade do proprietário é ilegal e o caso poderá ser discutido judicialmente.

Com relação a ser justo ou não que um proprietário que tenha banheira divida igualmente a conta de água com os demais, a situação não é tão simples quanto parece.

Ora, primeiramente, por mais que exista uma banheira, seu tamanho, salvo casos específicos, será modesto e dificilmente ao longo dos anos seu proprietário fará uso diário de tal equipamento, de tal sorte que, salvo casos comprovados de desperdícios de água, nenhum ônus trará ao Condomínio.

Isso porque, se o anseio do Condomínio é individualizar os gastos de seus condôminos deverá aprovar pela instalação de medidores individuais, caso contrário, o anseio de justiça poderá ser totalmente deturpado, pois em uma mesma comunidade poderemos ter moradores solitários, sem qualquer banheira, e famílias numerosas, e ambos fazem parte do rateio da conta condominial em igual proporção, pois a divisão é feita levando-se em consideração a fração ideal (o assunto ainda é discutível) e não o número de pessoas. Isso que dizer que, muitas vezes, mesmo que um condômino tenha banheira, por ser solteiro, em um mês terá gasto muito menos água do que uma família com cinco integrantes, portanto não há como pleitear o aumento da contribuição condominial em decorrência da banheira ou seu abatimento em decorrência do número de ocupantes.

Ou seja, sem existir qualquer problema estrutural ou desperdício comprovado, não há como impedir por meio de Convenção Condominial e/ou Regimento interno que o proprietário de unidade autônoma instale e faça uso de sua banheira, tampouco obrigá-lo a contribuir em percentual maior no rateio da conta de água, pois, se existir interesse do Condomínio em individualizar os gastos dos condomínios deverá fazer uso da Assembléia.

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Alexandre Berthe Pinto

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