É impossível responder sem saber a situação concreta, isso porque, em caso de risco iminente à segurança de alguma pessoa, após acionada pelo telefone de emergência, entendo que além de indevida é criminosa a atitude de não permitir que a Polícia adentre ao Condomínio.
Porém, a situação pode causar maiores discussões nos casos em que pode estar ocorrendo no condomínio situações ilícitas ou que violem o direito das pessoas, por exemplo, se um morador desconfiar que seu vizinho faz uso de entorpecente, a Polícia não poderá, sem autorização judicial “arrombar” a porta, mas pode, desde que, com autorização do Síndico ou do responsável, juntamente com o solicitante adentrar nas áreas de uso comum, mas não poderá ingressar em nenhuma unidade autônoma sem ordem judicial ou autorização do ocupante.
Inclusive, especialmente em decorrência de barulho e discussões familiares não são raros casos em que policiais são acionados e comparecem ao Condomínio.
Porém, há várias outras situações que poderiam ser ventiladas, mas vivemos em um país de violência extrema, e há relatos de várias ocorrências realizadas por bandidos fazendo uso de documentos e uniformes falsos, de tal sorte que, sempre que existir o interesse de qualquer policial em adentrar no prédio, por cautela, o responsável deve encaminhar o caso ao Síndico ou Administradora e caso exista alguma pressão ou intimidação, é aconselhável que o funcionário ligue para a própria Polícia e relate o ocorrido, tal procedimento, inclusive, em caso de qualquer contratempo futuro, servirá como resguardo do próprio funcionário, pois terá como comprovar que não impediu a entrada do policial, apenas foi cauteloso em razão da própria violência em que vivemos.
É por isso que é importante que os responsáveis pelo condomínio e os funcionários, especialmente da portaria, tenham treinamento adequado, pois saberão quais procedimentos adotar em casos assim.