Em alguns Estados do país já há Leis estaduais que autorizam o protesto da dívida decorrente do inadimplemento da taxa condominial, por exemplo, a Lei. 13.160/08 de São Paulo e a Lei. 5.373/09 do Rio de Janeiro, assim o devedor da taxa condominial poderá ter seu nome lançando nos cadastros de devedores, e, como consequência do protesto, o devedor terá dificuldades ou será até impendido de realizar outras transações comerciais e financeiras.
Assim, mesmo que seja possível, a realização do protesto exige que o responsável pela administração do condomínio (Síndico e/ou Administradora) tenha o cadastro atualizado dos reais proprietários das unidades, verifique se o valor protestado está lastreado em decisões da Convenção, tente contatar o devedor e faça constar nos boletos de cobranças que após o vencimento o título é passível de protesto.
Tais atitudes contribuem para evitar qualquer equivoco no título a se protestado, especialmente no que tange ao nome do devedor e valores, evitando assim possíveis ações indenizatórias contra o próprio Condomínio.
Em outra esfera, por mais que em alguns Estados exista previsão legal para o protesto, por conseguinte sua efetivação independeria de aprovação em Assembléia, é aconselhável que a maioria dos condôminos decidam se naquela comunidade condominial o Síndico e/ou Administradora deverá ou não fazer uso de tal faculdade. Isso porque, como exposto, em caso de qualquer equivoco no título encaminhado para protesto o Condomínio poderá sofrer ações indenizatórias, razão pela qual é aconselhável a aprovação do ato por meio de Assembléia evitando contratempos futuros.
Outrossim, como o responsável pelo adimplemento da taxa condominial é o proprietário do imóvel, salvo casos em que o Síndico e/ou Administradora é comunicado oficialmente (com apresentação de documentos) de alguma transação realizada, o devedor será sempre o nome que constar na matrícula do imóvel, inclusive em casos de existir mais de um proprietários todos respondem pela dívida e podem sofrer restrição cadastral em decorrência do eventual protesto.
Por fim, é extremamente importante que o Condomínio após o recebimento da dívida providencie a baixa do título ou oferte mecanismos para que o devedor diligencie para o ato.