O assunto é polemico e envolve a peculiaridade de como são realizadas as cobranças para o caso específico.
Isso porque, se existir a individualidade da cobrança no condomínio e a mesma for realizada diretamente pela concessionaria o corte no fornecimento em razão da inadimplência não necessitará da aprovação ou não do Síndico (Condomínio), sendo uma faculdade do próprio fornecedor.
Entretanto, se o fornecimento de tais serviços estiver englobado na taxa condominial, entendo que é ilegítimo o corte no fornecimento por parte do Condomínio, pois a adimplência da taxa condominial pode ser solicitada judicialmente, inclusive com o leilão do próprio bem para quitar a obrigação.
Não obstante, compartilho, também, que em sendo realizada o corte de tais serviços pelo Condomínio, o Condômino, mesmo sendo devedor, poderá ingressar com medidas judiciais para reverter o corte e, dependendo da situação concreta, pleitear danos morais pelo ato autoritário realizado.