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Lei do Superendividamento – Pagando as dívidas

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A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) oferece um importante mecanismo de proteção para consumidores que se encontram em situação de insolvência. Através desse diploma legal, devedores podem negociar seus débitos de forma justa e reestruturar suas finanças.

Vale afirmar que a possibilidade judicial é um mecanismo útil para adimplemento da dívida e não há discussão com relação aos índices de juros e outras peculiaridades que são típicas de ações revisionais.

Além disso, há necessidade de que o consumidor superendividado comprove sua situação contabilmente, sendo necessário o levantamento de vários documentos e informações.

Para ter direito à aplicação da Lei do Superendividamento, o consumidor deve preencher alguns requisitos essenciais:

  • Ser pessoa física: A lei não se aplica a empresas.
  • Possuir estado de superendividamento: Caracterizado pela impossibilidade de pagar os débitos de forma regular, com comprometimento de mais de 30% da renda mensal bruta com despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde, educação e transporte).
  • Boa fé: O devedor não pode ter agido com má-fé na contração das dívidas.
  • Apresentar documentação completa: Demonstrativos de débitos e créditos, proposta de pagamento aos credores e outros documentos que comprovem a situação financeira.

Para propor a ação com base na Lei do Superendividamento, é fundamental reunir toda a documentação que comprove a situação do devedor. São exemplos:

  • Comprovantes de renda: Contracheques, holerites, extratos bancários, declarações de Imposto de Renda etc.
  • Demonstrativos de débitos: Extrato de todas as dívidas, com valores, datas de vencimento e credores identificados e classificados, por exemplo, gasto com alimentação, saúde, moradia, etc.
  • Proposta de pagamento aos credores: Plano detalhado de como o devedor pretende quitar seus débitos, incluindo valores, prazos e formas de pagamento.
  • Outros documentos: Certidões de nascimento e casamento, comprovantes de despesas com moradia, alimentação, saúde, educação e transporte etc.

A ação com base na Lei do Superendividamento deve ser proposta por meio de um advogado. O profissional irá analisar a documentação do cliente, elaborar a petição inicial e acompanhar todo o processo judicial.

Todos os credores farão parte do processo.

Em alguns casos, há possibilidade de pedir liminarmente a limitação das cobranças e/ou a não negativação.

Lembre-se, o procedimento é complexo, sendo necessário um minucioso trabalho de levantamento das informações, por isso, em algumas situações, além do advogado, a utilização de profissionais com habilidade no manuseio de planilhas e/ou conhecimento contábil é extremamente relevante.

  1. Análise da documentação: O advogado verifica se o cliente preenche os requisitos da Lei do Superendividamento e se a documentação está completa.
  1. Elaboração da petição inicial: O advogado redige a petição inicial, detalhando a situação do cliente e solicitando a aplicação da Lei do Superendividamento, com a proposta de pagamento, visando sempre a equidade, ou seja, possibilitando que o devedor superendividado pague suas obrigações e garantindo ao credor o recebimento dos valores.
  2. Citação dos credores: O juiz cita os credores para apresentarem suas contestações no prazo legal.
  3. Audiência de conciliação: O juiz tenta conciliar as partes para chegarem a um acordo sobre a renegociação das dívidas.
  1. Homologação do plano de pagamento: Se a conciliação for bem-sucedida, o juiz homologa o plano de pagamento e determina sua execução.
  2. Implementação do plano de pagamento: O devedor deve cumprir rigorosamente o plano de pagamento homologado pelo juiz.
  3. Ausência de acordo: Caberá ao judiciário analisar cada caso concreto e decidir sobre a possibilidade ou não da validação do plano de pagamento apresentado pelo devedor.

A ação com base na Lei do Superendividamento pode ser acatada se o juiz verificar que o devedor preenche todos os requisitos legais e a situação de superendividamento é real. O magistrado também irá analisar se a proposta de pagamento aos credores é justa e viável.

Reitera-se, a essência da norma é garantir que exista uma decisão equitativa e justa. Portanto, não há discussão sobre taxa de juros, danos morais, devolução em dobro e outros pedidos que são exclusivos de ações revisionais.

A ação tem o objeto certo e determinado em que o devedor reconhece a dívida e deseja pagar, isso, portanto, culminará logicamente com a necessidade do empenho.

Lembra-se que, a existência de bens imobilizados, por si só, não é impedimento para ação, situação que será analisada pelo advogado em conjuntura com vários outros fatores.

A Lei do Superendividamento oferece diversos benefícios aos devedores, como:

  • Renegociação justa das dívidas: Permite a renegociação dos débitos de forma justa, com prazos e valores compatíveis com a capacidade de pagamento do devedor.
  • Suspensão de cobranças: Suspende as cobranças das dívidas durante o andamento do processo, proporcionando um alívio financeiro ao devedor.
  • Impedimento de penhoras e arrestos: Impede a penhora de bens e o arresto de valores do devedor, garantindo a sua subsistência.
  • Proteção contra inadimplência: Evita a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

A Lei do Superendividamento é um instrumento poderoso para auxiliar devedores em situação de insolvência. No entanto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o sucesso da ação.

A Lei do Superendividamento representa um importante avanço na defesa dos direitos, é um mecanismo ainda novo no Poder Judiciário, portanto, não há uniformização em suas decisões, entretanto, é uma possibilidade real de quitação de dívidas, manutenção de patrimônio e reajuste financeiro.

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Por Alexandre Berthe Pinto
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
As informações são explicativas, sendo necessário a consulta com o advogado para análise do caso concreto.

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