“Kit Covid”
Indenização
O uso do “Kit Covid”
É sinônimo de indenização?
Tratamento com o “Kit Covid” é sinônimo de direito ao pedido de indenização?
2) Os sequelados – que são os pacientes que sem o conhecimento/autorização fizeram uso do “Kit-Covid” e o quadro evoluiu negativamente e tiveram que procurar outros hospitais, profissionais e tratamentos, mas que sobreviveram.
Os que foram curados e os que consentiram e foram devidamente informados sobre o uso do “Kit-Covid”, ainda que não se possa afastar o direito ao recebimento de eventuais indenizações, acredita-se que o sucesso no pleito indenizatório será em menor quantidade e/ou que os valores serão mais modestos.
Portanto, como qualquer situação que envolve saúde, emocional e a parte financeira, é fundamental que o consumidor consulte o profissional devidamente habilitado, que poderá opinar sobre o caso específico, pois, de uma forma geral o uso do “Kit-Covid” por si só não deverá resultar automaticamente no direito aos pleitos indenizatórios como vários consumidores imaginam, mas, apenas quando estivermos diante de casos pontuais, em que ficar comprovado o nexo causal entre o uso do “Kit Covid” e o dano sofrido pelo paciente e/ou familiares.
Importante: Trata-se de uma opinião pessoal do advogado Alexandre Berthe Pinto, que entende que qualquer tratamento, e para qualquer doença, deve-se respeitar os protocolos médicos, científicos e o dever de lealdade e transparência entre médico x paciente.
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Por Alexandre Berthe Pinto
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