“Golpe do PIX”
O que é e como se proteger?
Recentemente criado pelo Banco Central, o PIX, é um meio de pagamento instantâneo de transferência e pagamento disponível 24 horas por dia e em todos os dias da semana, ou seja, é realmente uma revolução nas transações bancárias.
Porém, atualmente o cadastramento no PIX não é obrigatório, portanto, o consumidor NÃO sofrerá qualquer restrição e poderá continuar usando sua conta bancária normalmente.
E, ao menos por ora, não existe, ou não é de conhecimento incontroverso, que o mecanismo tenha sido violado e ou fraudado, portanto, acredita-se que realmente o sistema seja seguro.
Então, como vários correntistas estão caindo no “Golpe do PIX”?
E, a resposta é > Ainda que denominado “Golpe do PIX”, o golpe não afeta diretamente o sistema recentemente criado, mas, proporciona que golpistas acessem contas bancárias e realizem uma devassa total nas contas das vítimas, ou seja, não é o sistema PIX que é fraudado, mas, sim os dados das contas pessoais das vítimas do golpe.
O fato é que, falsários estão utilizando do “PIX” como “isca” para obter dados dos correntistas, clonar aplicativos de conversas e ter acesso à outros dados cadastrais sigilosos e aí sim concretizam o golpe.
Na prática, o que está ocorrendo é que golpistas estão encaminhando mensagens diversas por e-mail, aplicativos de conversas e até por telefone, como se fossem realmente dos bancos e informam as mais inusitadas situações para obter os dados das vítimas, como por exemplo, informa que a conta será bloqueada, questionam se foi o correntista que realizou o cadastro ou outra pessoa, oferecem sorteio de prêmios, brindes e inúmeras outras.
Desse modo, ao clicar em um link malicioso ou passar informações por telefone, os falsários, muitas vezes até com o uso de centrais telefônicas falsas, conseguem obter dados sensíveis das vítimas, como todos os dados bancários e com isso assumem o controle das contas e realizam a devassa financeira na conta do consumidor em minutos.
Portanto, somente após o consumidor interagir com algum evento falso é que o “Golpe do PIX” é concretizado, porém, reitera, sem qualquer relação com o sistema de pagamento, mas, em razão do fornecimento de dados sigilosos dos próprios correntistas e que permite ao falsário acessar a conta bancária da vítima e realizar transferências, pagamento de boletos, saques e outras situações.
Dessa forma, temos que o “Golpe do PIX” pode ser evitado com a simples cautela do correntista não acreditar e não clicar em nenhum link recebido por e-mail e ou aplicativo de mensagens, desconsiderando imediatamente todo e qualquer contato. E, caso tenha interesse em realizar o cadastramento, é aconselhável que siga as instruções disponíveis nos sites oficiais das instituições financeiras e ou conversem com seu gerente.
Entretanto, é fundamental reiterar que, por ora, não é obrigatório o cadastramento e o correntista não sofrerá qualquer punição, bloqueio de conta ou qualquer outro tipo de sanção se não realizar o cadastramento, pois, o PIX é uma faculdade e não uma obrigação.
Por outro lado, quem for vítima do “Golpe do PIX”, além de realizar o Boletim de Ocorrência, é aconselhável que procure o advogado com habilidade em fraudes bancárias, posto que, o pedido judicial para o ressarcimento do prejuízo demandará uma análise completa do perfil de movimentação de conta do usuário com o objetivo de verificar se existiu falha da instituição financeira ao validar transações atípicas, posto que, um bom serviço de segurança bancária deve contemplar um sistema de monitoramento de transações eficientes, com algoritmos sistêmicos capazes de identificar transações suspeitas e bloquear sua ocorrência até que exista realmente o contato com o consumidor e a validação do ato.
E, semelhante ao que ocorre com o “Golpe do Motoboy” e outras “Fraudes Bancárias” que são concretizadas em razão da falha no monitoramento das transações e, em alguns casos, há decisões judiciais garantindo aos consumidores o direito em ser indenizado dos prejuízos materiais e ou morais, nos casos do “Golpe do PIX” caberá também ao poder judiciário analisar cada caso individualmente.
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