A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirma sentença determinando ao banco que realize o ressarcimento de valores subtraídos da conta corrente da consumidora vítima do “Golpe do Motoboy” e seja proibido de realizar a cobrança de parcelas de cartão de crédito.
No caso, o advogado Alexandre Berthe Pinto, conseguiu demonstrar que um sistema seguro, como é esperado da prestação de serviço bancário, deve possuir uma integração de várias ferramentas antifraude, como: sistema de monitoramento de transações eficientes, cautela dos credores e transparências nas operações, não podendo transferir ao consumidor a responsabilidade por prejuízos sob a singela arguição de que o cartão com CHIP é inviolável. Isso porque, com um sistema integrado, caso exista falha em uma ferramenta e outras poderá evitar a concretização do prejuízo;
Com isso, comprovou que 10 transações realizadas em 21 minutos, tendo como beneficiários os mesmos credores em um curto intervalo de tempo não condizem com o perfil de uso da consumidora, por conseguinte, entendeu o Tribunal que há falha na prestação de serviço.
Assim, a vítima que havia sido vítima do “Golpe do Motoboy” será integralmente ressarcida.
Não obstante a vitória processual, é importante que os consumidores tenham cautela tamanha quantidade de fraudes bancárias que há atualmente.
Processo nº 1032085-89.2018.8.26.00xx