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Golpe da Mão Fantasma – Como recuperar o dinheiro

Golpe da Mão Fantasma

Responsabilidade do banco no Golpe da Mão Fantasma

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Novo tipo de golpe bancário é capaz de esvaziar totalmente a conta do consumidor através de transferências, TED, Pix e realizar empréstimos, causando gigantesco prejuízo aos consumidores em poucos minutos, veja algumas matérias:

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‘Golpe da mão fantasma’ faz vítima ver dinheiro sendo roubado pelo celular.

Assim, com relação ao prejuízo financeiro as principais dúvidas são:

Principais dúvidas sobre o Golpe da Mão Fantasma

  • Golpe da Mão Fantasma, como recuperar o dinheiro?
  • Golpe da Mão Fantasma, o que fazer?
  • Golpe da Mão Fantasma, banco devolve o dinheiro?
  • Golpe da Mão Fantasma, responsabilidade do banco

Golpe da Mão Fantasma, o que é?

  • Falsários informando ser do setor de segurança dos bancos com informações e alguns dados sigilosos sensíveis contatam correntistas e questionam sobre transações que estão sendo realizadas na conta.
  • A vítima informa que não está realizando as operações e desconhece as supostas movimentações.
  • O falsário informa que possivelmente o celular e/ou computador da vítima está com vírus, portanto, que é aconselhável que exclua alguns programas e instale outros;
  • A vítima acredita ser do setor de segurança, aceita links e/ou arquivo e instala o aplicativo malicioso;
  • Após isso, o falsário consegue movimentar à distância os dados bancários e, em algumas situações, pode solicitar que a vítima interaja digitando suas senhas no próprio celular e/ou computador, como ocorre normalmente, porém, é o falsário que está realizando as operações de “testes”;
  • Na maioria dos casos, as vítimas relatam que passam a observar o “mouse” andando, telas mudando e várias transferências e operações sendo realizadas em pouquíssimos minutos;
  • Há relatos também de casos em que, o falsário apenas solicita que a vítima mantenha o celular/computador “aberto”;
  • Há relatos de alterações cadastrais como e-mail, habilitação de celulares e outras situações que facilitam a recuperação de senha e/ou validações diversas;
  • Quando a vítima percebe que está diante de uma fraude o prejuízo é enorme.

Fui vítima do Golpe da Mão Fantasma, o que devo fazer?

  • Ligar para o banco e solicitar o bloqueio de todos os cartões e acesso de todas as contas por aplicativos ou computador.
  • Realizar Boletim de Ocorrência.
  • Alterar todas as senhas de e-mails e redes sociais (quando necessário).
  • Anote sempre todos os números de protocolos de todas as ligações realizadas com bancos, empresas de telefonia e outras.
  • E aconselhável que encaminhe o computador e/ou aparelho que o programa foi instalado para análise de profissional capacitado.

Como recuperar o prejuízo de roubo?

  1. Enviar ao banco boletim de ocorrência
  2. Solicitar detalhes de todas as operações que foram realizadas, com horário exato, dados do credor e forma de operação (Pix, TED, Empréstimo, Transferência, Saque, Crédito, Débito, etc.) número de IP, quantidade de acessos simultâneos, informações sobre alteração de cadastro e habilitações de novos dispositivos.
  3. Realizar junto ao banco o pedido de contestação. Após o procedimento o banco normalmente responde em até 05 dias sobre a conclusão do que será ou não ressarcido.
  4. Solicitar ao banco informações e apólice sobre eventuais seguros contratados e vinculados ao cartão de crédito e/ou conta-corrente

Banco não realiza o ressarcimento em razão do Golpe da Mão Fantasma, o que eu faço?

  • Com todos os documentos anteriores, especialmente boletim de ocorrência, histórico de todas as operações realizadas e negativa do banco, ainda que parcial, o consumidor vítima do golpe da mão fantasma deverá procurar o advogado especialista em fraude bancária de sua confiança.
  • O advogado analisará todas as informações, o perfil das transações o histórico de movimentação financeira e terá condições de esclarecer dúvidas sobre os procedimentos judiciais.
  • O banco pode ser condenado a ressarcir os valores em razão dos prejuízos financeiros causados em decorrência do Golpe da Mão Fantasma“.

Justiça obriga bancos a ressarcir vítima de prejuízo em razão do Golpe da Mão Fantasma?

Ainda que algumas decisões em primeira instância sejam positivas, por ser uma modalidade de golpe relativamente nova, não é possível validar a tendência das decisões superiores. Porém, como qualquer outro tipo de golpe, a sua ocorrência decorre de falhas na prestação do serviço bancário, que é incapaz de detectar transações atípicas, não exige validações biométricas diversas e falha para suspender os serviços, situações que refletem no direito ao ressarcimento do consumidor em outros casos.

Fizeram empréstimos e usaram meu limite, tenho que pagar?

A realização de empréstimos e uso de limites disponíveis e transações posteriores via Pix são comuns nos casos do Golpe da Mão
Fantasma, porém, caso a vítima não tenha uma ordem judicial e deixe de realizar o pagamento do que está sendo cobrado, poderá ter o nome negativado e em alguns casos o banco poderá retirar valores da conta da própria vítima, até mesmo do salário.

Assim, a análise quanto ao pagamento ou não é uma situação em que o advogado especialista em fraude bancária avaliará quando discutir com a vítima do golpe da mão fantasma o que fazer para recuperar o prejuízo e se for o caso pedir liminarmente a suspensão das cobranças ou outra medida para impedir o banco de negativar o nome ou até mesmo de debitar valores de forma automática.

Porém, como são várias possibilidades, é fundamental a vítima contatar o advogado para sanar todas as dúvidas.

Quanto tempo leva o processo?

Atualmente, no Estado de São Paulo, considerar o prazo de até 8 meses para sentença inicial, como média, é possível. Já o julgamento da apelação, considerar aproximadamente 12 meses também é possível.

Sofri prejuízo financeiro em razão do Golpe da Mão Fantasma, posso entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Respeitando opiniões em contrário, ainda que existas várias decisões positivas nos juizados especiais, priorizamos o ingresso na justiça comum, pois, possibilita maior produção de provas, obrigatória em alguns casos.

Porém, em alguns casos, o uso do juizado poderá ser útil

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Por Alexandre Berthe Pinto
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