Não bastasse outros inúmeros golpes e fraudes bancárias como: “Golpe do Motoboy”, “Golpe do Cartão Trocado”, “Boa Noite Cinderela” entre outros, há também o golpe do empréstimo consignado.
O “Golpe do Empréstimo Consignado” é realizado por intermédio de fraudadores que contratam empréstimos diversos, sacam o valor e as prestações ficam garantidas pelo recebimento dos vencimentos das vítimas. Assim, quando a vítima verifica seu extrato há indicação da transação realizada com o desconto automático da prestação, situação que compromete consideravelmente a subsistência do consumidor e são operações totalmente desconhecidas.
E, por uma simples busca na internet é possível localizar várias reportagens e decisões judiciais favoráveis aos consumidores. Porém, em alguns casos, dependendo do valor da fraude e a forma da sua ocorrência, os andamentos processuais são mais complexos, consequentemente, há situações em que os juizados especiais não são a via processual aconselhável, por conseguinte, o processo deverá ser proposto na justiça comum.
Não obstante, decisões judiciais quando constatam a ocorrência da fraude, determinam o ressarcimento financeiro, em alguns casos pode corresponder ao dobro do prejuízo material, e podem garantir ao lesado o direito ao recebimento de indenização por danos morais, vejamos:
62195284 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL QUE O AUTOR TERIA SOFRIDO EM DECORRÊNCIA DOS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PARCELA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR ELE NÃO RECONHECIDO, COM PEDIDO CUMULADO DE CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. Procedência do pedido, ratificada a tutela antecipada que determinou o cancelamento dos descontos mensais nos proventos do autor, no valor de R$ 334,40, condenado o réu ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, além dos ônus da sucumbência. Apelação do réu. Responsabilidade objetiva. Prova pericial grafotécnica, suficiente para a solução da controvérsia, que concluiu não ter sido o contrato celebrado pelo apelado. Fraude perpetrada por terceiro que não tem o condão de afastar a responsabilidade do fornecedor. Falha na prestação do serviço. Depósito realizado na conta bancária do apelado em razão do empréstimo impugnado cujo estorno foi determinado na tutela antecipada confirmada na sentença. Dever de indenizar. Dano moral configurado em virtude dos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do consumidor. Quantum da condenação fixado com moderação, observados critérios de razoabilidade e proporcionalidade que não comporta a redução pretendida. Desprovimento da apelação.
44021012 – APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVOLUÇÃO EM DROBRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1) Se o suposto empréstimo foi celebrado mediante fraude, vez que a apelada afirmou não ter contratado e o apelante não se desincumbiu de provar, a responsabilidade é da instituição bancária, eis que tem o dever de verificar a veracidade das informações prestadas para a celebração das transações financeiras. 2) na hipótese, os descontos realizados na pensão da apelada causaram transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, logo, presente está o dever de indenizar, tanto pelo dano material, com a devolução das parcelas já descontadas, quanto pelo dano moral, em valor suficiente à reparação do dano. 3) se as parcelas oriundas do empréstimo fraudulento foram descontadas do benefício da autora, diminuindo o seu patrimônio, devem ser devolvidas, com as atualizações legais, em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 4) não há porque se falar de redução da verba indenizatória, se esta foi fixada com razoabilidade e em observância às peculiaridades do caso concreto. 5) apelação improvida
Desse modo, é aconselhável aos consumidores que verifiquem mensalmente o extrato bancário e questionem os descontos de valores não contratados, inclusive os relacionados à seguros e outras deduções não solicitadas pelo consumidor, que poderá buscar o profissional capacitado em lidar com fraudes bancárias para pleitear seus direitos ao invés de arcar com o prejuízo.