Divórcio rápido e on-line.
Como divorciar rapidamente?
Quando há o término do elo conjugal, as partes objetivam que o matrimônio seja encerrado o quanto antes. E, principalmente, quando estamos diante de casos em que o término da relação é consensual, é fato que o processo eletrônico e as facilidades implantadas em razão da pandemia aceleram muito o prazo para que o divórcio seja decretado.
Salienta-se que, ainda que o divórcio extrajudicial seja útil, para pessoas mais humildes a necessidade de dispositivos eletrônicos para validação do ato pode ser um empecilho.
Em outra seara, atualmente com a facilidade que é a realização de compartilhamento, scaneamento e envios de documentos, há possibilidade de que as partes apenas assinem os documentos necessários e o pedido para decretação do divórcio será feito judicialmente, por intermédio do processo eletrônico, procedimento que passou a ser denominado de “divórcio on-line“.
Portanto, é fato que, quando não existir litígio, seja de forma extrajudicial ou judicial, a decretação do divórcio é um ato rápido, salvo a ocorrência de qualquer intercorrência.
Outrossim, ainda que a pandemia seja rotineiramente utilizada como causa do aumento de divórcio no país, é fato que muitas pessoas, em razão da implantação das facilidades para realizar concretizar o divórcio sem a necessidade de deslocamentos, filas e horas de espera, aproveitaram o a facilidade atual para apenas agora regularizar uma situação já vivenciada.
Portanto, ainda que a expressão “on-line” seja utilizada, nem sempre existirá sequer o contato das partes por videoconferência ou outro ato, pois, o ato poderá ser realizado diretamente pelo pedido escrito realizado pelo advogado.