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Coronavírus e o direito do devedor

Não consigo pagar meu empréstimo; o valor descontado de empréstimo consignado está elevado; banco está retendo valores para abater dívidas automaticamente; não consigo pagar meu financiamento imobiliário; preciso de capital de giro, etc. O que fazer?

A crise de saúde que o Mundo enfrenta e seus reflexos econômicos causam várias dúvidas.

Outrossim, ainda que medidas governamentais, procedimentos internos bancários e outras situações estejam sendo adotadas visando diminuir o prejuízo da maior quantidade de pessoas e empresas, é absolutamente certo que milhares de empresas e trabalhadores sofrerão perdas e prejuízos incalculáveis, e, para evitar que enfrentem necessidades para a própria sobrevivência ou até mesmo a falência, o uso do judiciário poderá ser necessário.

Analisando a situação sob o ponto de vista exclusivamente econômico, talvez o Brasil nunca tenha enfrentado situação parecida e, sob o ponto de vista legal, nenhuma lei brasileira previu uma situação de tamanha gravidade para todas as relações jurídicas. Isso quer dizer que, existirá no judiciário uma relativização de todas as normas e direitos, até em então considerados como certos, objetivando fazer Justiça em razão da situação pandêmica.

A declinada situação é certa e já culminou com a edição da Medida Provisória 925/2020 em benefício das empresas áreas, que agora poderão ressarcir os consumidores em até 12 meses, contrariando o disposto no CDC. Além disso, provavelmente outras inúmeras ações do Executivo e Legislativo estão em análise para evitar a quebra econômica do Brasil e o desemprego de milhares de pessoas.

O exposto é tão certo que, até mesmo a data de vencimento de tributos e outras situações estão sendo prorrogadas e há reconhecida atuação do Banco Central do Brasil injetando bilhões de reais na economia, portanto, desnecessário maiores delongas sobre a certeza da gravidade da situação e a certeza de que o vírus não poupa pobre ou rico, e, no aspecto econômico ocorre exatamente o mesmo, o reflexo econômico afetará todos os brasileiros.

Destarte, em razão da situação gravíssima, os brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, que possuem contratos bancários, como financiamento imobiliário, cheque especial, empréstimo pessoal, consignados, veículo, capital de giro e demais, e em razão da crise estão na iminência de tornar inadimplentes poderão pleitear por intermédio de ações judiciais a suspensão temporária do cumprimento da obrigação e/ou reparcelamento e/ou revisão de juros e/ou rescisão contratual e outras situações objetivando evitar a inadimplência contratual ou até mesmo a garantia de que terão condições de comprar o básico para o próprio sustento.

Há de salientar que, a ação judicial não terá o condão de quitar as dívidas, mas, apenas, e tão somente, obter uma chancela judicial readequando o contrato a atual realidade, em razão do fato superveniente.

Outrossim, em razão da situação crítica, ações judiciais poderão pleitear pedidos liminares objetivando a impossibilidade da negativação do nome do devedor, leilão de imóvel, busca e apreensão de bens e retenção automática de créditos para quitação de obrigações, ou seja, há vários pedidos que poderão ajudar os devedores a ter condições de sobreviver e de evitar a falência dos seus negócios.

Desse modo, ainda que o judiciário possa ser a alternativa, é fundamental que os devedores procurem o advogado capacitado para ser informado de todas as peculiaridades e riscos da ação, e, qual o procedimento será adotado, pois, em vários casos, seja em decorrência do valor, seja em decorrência da complexidade das fundamentações técnicas e provas que poderão ser produzidas, o uso Juizado Especial do judicial não é cabível.

Assim, considerando que até mesmo o devedor possui direitos, é importante que os consumidores avaliem os meios e procedimentos necessários para amenizar o prejuízo.

Por Alexandre Berthe Pinto

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