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Coronavírus e o contrato de locação

Não vou conseguir pagar o aluguel, e agora?

A sociedade mundial e brasileira, além de sofrer com o medo da própria pandemia causada pelo COVID-19, está temerosa com os efeitos econômicos que afetará toda economia mundial. Atualmente vivemos de incertezas econômicas e sanitárias sem precedentes na história.

Assim, além de dezenas de outras dúvidas que surgem no âmbito econômico, vários brasileiros que possuem contrato de locação estão temerosos. E, de um lado temos locadores (proprietários) que possuem como fonte da própria subsistência os aluguéis e do outro temos os locatários, pessoas físicas ou jurídicas, que em razão da crise, dificilmente terão condições de honrar com o pagamento da obrigação, soma-se a isso o fechamento do judiciário para várias situações. Ademais, com o cenário atual de isolamento, até mesmo ordens de despejos poderão ser questionadas, então o que fazer?

Primeiramente, para compreender o presente artigo é necessário entender que a Lei que regula o contrato de locação, como tantas outras, não abordam uma situação tão grave como a vivenciada atualmente e que atinge toda nação, por conseguinte, respeitando opiniões contrárias, não será surpreendente que, quando da normalização da situação, tenhamos decisões jurídicas relativizando normas visando modular decisões objetivando que prevaleça sempre a JUSTIÇA, em sua mais literal interpretação social.

Desse modo, o aconselhável é que o locatário contate o locador informando sobre sua situação econômica e pleiteie a redução do aluguel, isenção ou outra situação que permita manter o contrato vigente sem maiores prejuízos recíprocos. Logicamente, caberá ao locador avaliar sob o ponto de vista econômico se a proposta apresentada lhe satisfaz ou não.

Contudo, ainda que o locador tenha maior resguardo, especialmente nos contratos em que há seguro fiança, fiador com garantia real e outras situações, sob o ponto de vista econômico, em sendo concretizado o lastimável cenário econômico que se espera, o proprietário poderá ter seu imóvel vazio por um longo tempo, período em que terá que continuar adimplindo com IPTU e em algumas situações taxa condominial e outras, ou seja, sua fonte de receita poderá significar prejuízo. E, tal situação foi vivenciada por muitos locadores recentemente quando da tragédia econômica que afetou o Brasil nos últimos anos.

Outrossim, há um agravante para os locadores, qual seja, em razão da pandemia, prazos processuais estão suspensos e algumas medidas dificilmente ocorrerão enquanto a crise sanitária permanecer; além disso, quem já precisou fazer uso do judiciário é sabedor que a justiça é morosa, há possibilidades de inúmeras intercorrências processuais e não são raros os casos em que incide o ditado “ganhou, mas, não levou”.

Destarte, considerando todo cenário atual, especialmente a certeza de que será necessário que todos nos brasileiros “se ajudem” o aconselhável é que o locatário, antes de deixar de pagar o aluguel, contate o locador para que possam discutir uma forma de reavaliar as condições contratuais e, conjuntamente, avencem uma nova possibilidade, que deverá ser formalizada consoante determinada a lei, sendo aconselhável o suporte do advogado, possibilitando com isso o prosseguimento do contrato locatício.

No entanto, em caso de insucesso na negociação, reconhecendo o locatário que não mais terá condições de adimplir com o aluguel, é fundamental que contate o profissional de sua confiança para que faça avaliação do próprio contrato e suas garantias, pois, em alguns casos, a desocupação do imóvel e entrega das chaves poderá ser uma ação indicada para diminuição do passivo.

Assim, o que se almeja demonstrar é que, em razão do cenário atual os contratos de locação também serão afetados, porém, na grande maioria dos casos, quando as partes agirem com bom senso, transparência e reciprocidade, há meios legais de readequar o contrato sem que ambos venham sofrer maiores prejuízos.

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